Agora no Senado, Dino apresenta projeto que proíbe acampamentos em frente a quartéis

O senador Flávio Dino (PSB-MA), ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, protocolou nesta sexta-feira (2) seu primeiro projeto de lei no Senado.

O objetivo da proposta é proibir acampamentos na porta de quartéis, como os que deram origem aos atos criminosos do dia 8 de janeiro.

O projeto altera o decreto-lei 3.437, que trata do uso e construção em terrenos próximos de áreas militares. A regra vigente é de 1941, editada pelo então presidente Getúlio Vargas.

Leia Mais

Tarcísio cita parceria “bem sólida” após encontrar Lula e fala em “caminhar junto” com governo federal

Defesa de Carlos Bolsonaro reclama de falta de acesso a inquérito; decisão de Moraes é para parte do processo

Moraes vota para condenar mais 12 réus pelos ataques de 8 de janeiro

Pela norma atual, a restrição limita construções num raio de 600 braças (o equivalente a 1.350 metros).

No projeto apresentado por Dino, para ocupação dessas áreas, passam a ser “observados protocolos específicos de segurança com vistas à prevenção e repressão contra crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições”.

Na justificativa, Dino sustenta que a preparação para as invasões e os ataques às sedes dos Poderes da República em 8 de janeiro, com “inéditos e inusitados” acampamentos nos arredores de quartéis, “reforçam a necessidade de se ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a fim de evitar que equipamentos públicos sejam usados como pontos de referência para aglomerações que possam culminar em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”.

Flávio Dino deixou o Ministério da Justiça na quinta-feira (1º). Com a saída, reassumiu o mandato de senador pelo Maranhão. Ele ficará no cargo por três semanas. Depois disso ocupará vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Este conteúdo foi originalmente publicado em Agora no Senado, Dino apresenta projeto que proíbe acampamentos em frente a quartéis no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.