Moraes determina a execução imediata da pena do ex-deputado Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23/5) a execução imediata da pena do ex-deputado federal Daniel Silveira. Silveira foi condenado em abril do ano passado, na Ação Penal 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.

O ex-presidente Jair Bolsonaro havia concedido a Silveira indulto individual (ou graça constitucional) no dia seguinte de sua condenação. Contudo, o plenário do STF anulou a medida no último 10/5. Para a maioria dos ministros o decreto presidencial que concede o indulto apresentava claro desvio de finalidade e, portanto, vício apto para desconfigurar o ato normativo. De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, Bolsonaro não agiu de acordo com os princípios da administração pública, mas sim, em consonância com interesses pessoais.

“A concessão de perdão a aliado político por afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal”, afirmou .

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 1044, ressaltou que o indulto visou insultar uma decisão do Poder Judiciário e, portanto, a separação de Poderes. O ministro defendeu que o decreto do indulto apresenta dois vícios: atenta contra cláusulas pétreas como a separação de Poderes e não respeitou as hipóteses legais e morais para a concessão do indulto, uma vez que ele deve atender a um interesse público e não político-eleitoral.

Moraes afirmou que “nem uma emenda constitucional pode atentar contra a independência dos Poderes, quanto mais um indulto”. E acrescentou que: “em um sistema republicano não existe poder absoluto, ilimitado. Isso seria a negativa do estado de Direito. Há limitações do indulto”.

Para comprovar que o indulto teve por objetivo agredir o Poder Judiciário, Moraes lembrou que Jair Bolsonaro entregou um quadro a Daniel Silveira com o decreto do indulto em frente a apoiadores partidários. “O indulto não era, como exige a Constituição Federal, interesse público, indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.” Para Moraes, não se pode conceder indulto a quem atenta ao estado democrático de direito, portanto, para ele, não seria possível eventual indulto coletivo a condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.

Em sua decisão desta terça-feira, Moraes observou que a condenação se tornou definitiva em agosto do ano passado, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação. Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total.

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