Prefeitura de Londrina suspende licitação de R$ 14 milhões para contratar zeladores em escolas após decisão do TCE

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Conselheiro do Tribunal considerou que edital restringia competitividade. Secretários discordaram de argumento e dizem que vão alterar processo.
Vivian Honorato/Núcleo de Comunicação Prefeitura de Londrina
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da licitação que contrataria uma empresa de zeladoria para a rede municipal de ensino de Londrina, norte do estado. A decisão é do conselheiro Maurício Requião e foi dada em 19 de maio.
Segundo a prefeitura, a ideia era contratar 242 zeladores para 88 escolas e 33 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), que atualmente não contam com esse serviço. Os profissionais trabalhariam de segunda a sexta-feira, nos períodos de manhã, tarde e noite.
Entre as principais funções, os zeladores controlariam o acesso nas unidades escolares, fariam pequenos reparos nas escolas, ajudariam no deslocamento de móveis e receberiam fornecedores. A licitação previa o valor máximo de R$ 14,6 milhões.
O que diz a decisão
O conselheiro Maurício Requião acatou uma representação feita por um participante do processo, que alegou “violação ao princípio da competitividade”. Ele argumentou que a prefeitura não poderia exigir a prévia experiência da empresa no fornecimento de zeladores como critério de capacidade técnica.
Segundo o conselheiro do TCE, “o modo como a licitação foi convocada provoca inaceitável confusão”. Ele pontuou que o edital descreve “a contratação de empresa especializada”, mas, ao ler um dos anexos, descobriu que o processo cita “a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra”.
Para Maurício Requião, “se a prefeitura demanda o fornecimento direto de mão-de-obra, o objeto deixa de ser o serviço de zeladoria e passa a ser o serviço de gestão de recursos humanos”.
“O modo como o edital foi redigido implica em ofensa à competitividade, restringindo a participação no certame exclusivamente às empresas que anteriormente forneceram mão-de-obra específica de zeladores”.
Prefeitura se manifesta
Em nota conjunta, os secretários de Gestão P´ública, Fa´bio Cavazotti, e de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, disseram que vão alterar o edital e relançá-lo “no menor prazo possível”.
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Para os secretários, não houve restrição à concorrência, “tanto é que a licitação suspensa teve a participação de 36 empresas”. Veja a nota na íntegra.
O apontamento do TCE se refere à exigência de que as empresas participantes do processo, que demandará 242 zeladores, tivessem que comprovar já ter executado contrato semelhante com pelo menos 12 zeladores (5% do total). Entendemos não ter havido restrição à concorrência tanto é que a licitação suspensa teve a participação de 36 empresas.
Porém, o TCE apresenta jurisprudência atualizada indicando que contratações como de zeladoria não podem exigir experiência prévia no objeto específico do contrato, ou seja, empresas que detém experiência em contratos de gestão de mão de obra em outras áreas (limpeza por exemplo) poderão participar do processo, mesmo que nunca tenham executado contratos de zeladoria.
Por se tratar de entendimento predominante do TCE/PR, as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Educação informam que alterarão o Edital conforme solicitado pelo Tribunal e relançarão o Edital no menor prazo possível.
Atenciosamente
Fábio Cavazotti / Secretário de Gestão Pública
Maria Tereza Paschoal de Morares / Secretária de Educação
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