Presidente Prudente registra recorde de casamentos homoafetivos; Dia Internacional de Combate à Homofobia é celebrado nesta quarta-feira

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Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destaca direitos e garantias da Comunidade LGBTQIA+. Casamentos homoafetivos aumentaram 25% em 2022, em Presidente Prudente (SP)
Pixabay
O Dia Internacional de Combate à Homofobia, celebrado nesta quarta-feira (17), é uma data simbólica que mobiliza as pessoas a falarem sobre o preconceito e a discriminação a partir de uma perspectiva de equidade, diversidade e tolerância. Uma das importantes conquistas da Comunidade LGBTQIA+ é o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No ano de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução que reconhece a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios do Brasil. Em Presidente Prudente (SP), o número destes casamentos aumentou quase 25% em 2022, desde que os matrimônios foram autorizados.
Desde a edição da resolução, há 10 anos, até abril de 2023, 173 casais homoafetivos uniram-se oficialmente na maior cidade do Oeste Paulista. Foram 62 casamentos entre homens e 111 entre mulheres.
Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Presidente Prudente registrou um recorde no número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no ano de 2022. Foram 43 ao todo, sendo 29 entre mulheres e 14 entre homens.
Somando os números das maiores cidades do Oeste Paulista, Adamantina (SP), Dracena (SP), Osvaldo Cruz (SP) e Presidente Epitácio (SP), ao longo desta década, foram registrados 48 casamentos homoafetivos. Em 2022, nove matrimônios foram realizados e, até o final de abril de 2023, nenhuma união foi firmada.
Em todo o Estado de São Paulo, os dados apontam que, em média, são realizadas 2,8 mil celebrações entre casais homossexuais por ano.
Guilherme Fontana Sanchez, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Reprodução/TV Fronteira
Direitos em pé de igualdade
O advogado Guilherme Fontana Sanchez, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica sobre a importância de celebrar os 10 anos da autorização para que os cartórios civis realizem os casamento homoafetivos e destaca direitos e garantias destas pessoas.
“Esta importância reside em dois pontos. Primeiro, em relação à questão jurídica, garantir direitos em pé de igualdade com os casais heteroafetivos. Em um segundo momento, também se garante direitos e garantias de forma muito ampla para estas pessoas, estas populações, que sofreram historicamente violações de seus direitos”, explicou à TV Fronteira.
Sanchez ainda argumenta que ao longo do tempo, estas populações sofreram constantemente muitas violações de seus direitos e estas garantias são básicas a todo e qualquer cidadão que reside no Brasil.
“Apesar desta discussão toda em relação a ter um preconceito, uma discriminação, estas são garantias fundamentais que devem ser estabelecidas a todo e qualquer cidadão. Estes direitos, garantidos a estas pessoas, não são diferentes dos direitos garantidos aos casais heteroafetivos. Apesar de não existir uma lei propriamente dita, infelizmente, há uma resolução do CNJ que permite este casamento e estabelece, em pé de igualdade, que estes casais se estabeleçam com os casais heteroafetivos”, complementou.
Casamento e união estável
O advogado pontua que o casamento “se refere à instituição formalizada e, portanto, a estas pessoas, que casam através do cartório, um casamento civil, [garante] uma série de direitos, por ser justamente formalizado”.
“A união estável, no entanto, se refere à uma instituição que diz respeito a uma união estável, duradoura, efetivamente habitual. Não é, na verdade, a efetivação, a formalização, tal como o casamento, mas também é garantida uma série de direitos à estas pessoas que vivem em união estável”, acrescentou à TV Fronteira.
Adoção
Justamente por estarem em posição de igualdade, conforme Sanchez, “estas pessoas também podem, sem sombra de dúvidas, exercer o direito à adoção [de filhos]”.
“Este direito, portanto, se refere a uma série de outros direitos e reflete em uma série de outros direitos, tais como o direito sucessório, a herança e a transmissão dessa herança”, finalizou o advogado.
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