“Cabe recurso? Quem assume?”: entenda próximos passos após cassação de mandato de Dallagnol pelo TSE

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Uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Enquanto há expectativa para que ele entregue o cargo imediatamente, especialistas divergem sobre quem deve assumir a vaga na Câmara dos Deputados.

Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no final de janeiro. O placar foi sete a zero.

Pela decisão, o ex-procurador fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos em aberto no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evitando potenciais condenações disciplinares.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros decidiram invalidar o registro da candidatura e os votos serão computados para o partido.

Ele declarou, nesta terça-feira (16), que seu sentimento após a decisão é de “indignação”.

Entenda quais são os próximos passos

Dallagnol perde o mandato imediatamente?

A advogada especializada em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/GO Marina Morais explicou à CNN que o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou que fosse comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para executar imediatamente o acórdão, independentemente de publicação.

Conforme destaca Amanda Guimarães da Cunha, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o efeito da decisão do TSE é automático e deve ser cumprida “tão logo a casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados, seja comunicada da decisão oficialmente pela Justiça Eleitoral”.

A analista da CNN Basília Rodrigues apurou que a Câmara ainda não foi notificada e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pediu à consultoria jurídica da casa que avalie como deve proceder. Auxiliares de Lira entoam o discurso de que “decisão judicial não se discute, se cumpre” mas também ressaltam que cada caso é um caso.

O jurídico da Câmara irá avaliar se cabe esperar o chamado trânsito em julgado, quando não há mais recursos para apresentar e qual procedimento adotar com a vaga aberta pela cassação de Dallagnol.

Deltan Dallagnol
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). / Fernando Frazão/Agência Brasil

Ele ainda pode recorrer?

O deputado ainda pode recorrer da decisão na Justiça. “Deltan pode opor embargos ainda no TSE, alegando omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e também pode interpor Recurso Extraordinário no STF, defendendo alguma violação constitucional”, disse Morais.

A jurista acrescentou que Dallagnol tem um prazo de três dias para apresentar este recurso.

Em entrevista à CNN, o advogado, mestre em Direito Penal e doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda da Silva Filho disse que, de toda forma, Dallagnol não permaneceria no cargo apesar da possibilidade de recurso.

“Os embargos de declaração tem no processo o que chamamos de efeito “pré-questionador”, ou seja, eles pré-questionam a matéria para que essa matéria seja tratada em recursos posteriores. No caso, há possibilidade da interposição de recurso extraordinário ao STF, mas a possibilidade desses recursos terem efeito suspensivo é ínfima, razão pela qual até lá ele ficaria fora do exercício do mandato”, afirmou.

Quem assume a vaga deixada?

Não está claro.

O ex-procurador Deltan Dallagnol em entrevista à CNN Brasil / Divulgação/ CNN

Pelo voto do relator ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, os 344.917 votos de Dallagnol serão computados para seu partido, o Podemos.

A jurista Marina Morais pontuou que os votos foram preservados para a legenda “Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes”. “Por essa razão, entende-se que os eleitores depositaram de boa-fé esses votos, e a anulação não serviria a um propósito democrático”, completou.

Dessa forma, em condições normais, assumiria o primeiro suplente do partido, isto é, o candidato do Podemos a deputado federal não eleito que obteve mais votos. Nesse caso, o ex-secretário da Fazenda e ex-deputado federal, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

Ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, em audiência pública em agosto de 2019.
Ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, em audiência pública em agosto de 2019. / Jefferson Rudy/Agência Senado

No entanto, Hauly não atingiu a chamada “cláusula de desempenho”. Para se eleger, o candidato precisa obter um número de votos que corresponda ao menos a 10% do quociente eleitoral – calculado pelo número de votos válidos divididos pelo número de cadeiras em disputa.

Na disputa pelas 30 vagas na Câmara as quais o Paraná tem direito, o quociente eleitoral nas eleições de 2022 ficou em 201.286. Ou seja, Hauly deveria ter obtido ao menos 20.128 votos para estar apto ao cargo. Ele recebeu 11.925 votos.

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É nesse ponto em que juristas divergem se Luiz Carlos Hauly deverá assumir a cadeira a ser deixada por Dallagnol.

“O suplente não atingiu a cláusula de desempenho, mas recentemente o STF confirmou a constitucionalidade do artigo que dispensa a necessidade de votação nominal mínima nesse caso, na ADI 6657”, argumentou Morais, apesar de não descartar a possibilidade da Justiça optar por outro entendimento jurídico para o caso.

Acacio pondera que o precedente que garantiria a vaga à Hauly não está consolidado, e vê com reticência a possibilidade do ex-deputado assumir a vaga na Câmara.

“Existem casos, inclusive aqui em São Paulo, onde o suplente não tinha atingido o fator limitador de 10% [do quociente eleitoral] e ele acabou não assumindo, mesmo tendo havido a cassação ou alguma irregularidade no que diz respeito à candidatura do titular”, afirmou.

“Óbvio que a Justiça Eleitoral pode fazer isso, porque é uma interpretação que se dá à lei, mas não é um entendimento consolidado”, acrescentou.

Caso o TRE-PR entenda que o suplente do Podemos não atende aos requisitos eleitorais, há expectativa para que se cumpra o determinado no artigo 109 do Código Eleitoral, sobre os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e da cláusula de desempenho.

“Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”, escreve o Código Eleitoral.

Dessa forma, existe a possibilidade da vaga acabar indo para outro partido, o Partido Liberal (PL), por conta de seu quociente eleitoral. O primeiro suplente do partido no estado é o pastor Itamar Paim (PL-PR).

CNN procurou o TRE-PR para entender o que deve ser definido para a cadeira de Dallagnol, e aguarda retorno.

Este conteúdo foi originalmente publicado em “Cabe recurso? Quem assume?”: entenda próximos passos após cassação de mandato de Dallagnol pelo TSE no site CNN Brasil.

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