Juiz suspende manobra de Pauderney para controlar União Brasil

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Manaus – A tentativa de manobra para mudar a direção regional do União Brasil (UB), feita pelo secretário Desenvolvimento, Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Pauderney Avelino, foi barrada pelo juiz da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães. Nesta quarta-feira (17), o magistrado acatou pedido feito em ação e suspendeu a convenção partidária  e o  registro do Diretório Estadual da legenda. Com a decisão, o governador Wilson Lima deve voltar a ocupar a direção da legenda que foi momentaneamente retirada pelo seu subordinado no governo.

(Foto: Divulgação / ALE)

Em decisão com tutela de urgência, com antecipação dos efeitos da sentença, o juiz acatou a ação movida por seis deputados estaduais do partido e suspendeu   os efeitos da convenção partidária realizada no dia 26 de abril, dos membros da Comissão Instituidora Provisória do União Brasil no Amazonas.

O magistrado também vetou o exercício dos cargos eletivos preenchidos durante a convenção, incluindo até a movimentação das contas bancárias do partido. Em caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias. O magistrado acatou, ainda, o pedido de suspensão do registro do Diretório Estadual no Sistema de Gerenciamento de Gestão Partidária (SGIP) e determinou a comunicação da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), controlador desse sistema.

Na ação 0497570-27.2023.8.04.0001 impetrada na última terça-feira (16), os deputados representados pelos  advogados Marco Aurélio Choy, Marilda Silveira e André Silveira expuseram a tentativa de se ‘esconder’ detalhes da reunião, sem a devida publicidade. A peça sustenta  que a convocação da reunião extraordinária com o objetivo de  mudar a direção do Diretório Estadual e a composição de todos os Diretórios Municipais foi realizada sem a comunicação pública necessária, “feita intempestivamente”, com ausência de “informações mínimas como prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos”.

De acordo com a ação, a Convenção Extraordinária não registrou a participação de quórum qualificado de 3/5 dos convencionados, conforme exigido pelo Estatuto Nacional do União Brasil. “O contexto da nulidade se agrava pelo fato de que esta é a primeira convenção para constituição dos diretórios realizada após a fusão [O UB surgiu com a união do PSL e do DEM] e que, portanto, exigia ainda mais visibilidade e esclarecimento dos convencionais”, diz o texto acatado pelo juiz na decisão.

Confira a decisão.

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