Quantidade declarações do IR enviadas por contribuintes de SE ultrapassa meta; esta terça é último dia para declarar

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Quem perder o prazo, pode pagar multa por atraso, no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. Esta quarta-feira (31) é o último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Em Sergipe, mais de 256 mil envios foram feitos até a madrugada e a meta de 250 mil foi ultrapassada.
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Aracaju foi a cidade com mais envios (139.638 declarações), seguida de Nossa Senhora do Socorro (14.938), São Cristóvão (9.037), Itabaiana (8.821) e Lagarto (8.344). O município com menos declarações, até o momento, foi Telha, com 172 declarações enviadas.
Segundo a Receita, será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber via PIX. O programa gerador do IR foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui.
Quem perder o prazo da entrega da declaração, pode pagar multa por atraso, no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir desta terça.
Quem é obrigado a declarar IR em 2023
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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