Réus condenados: entenda o caso dos advogados executados no trabalho em GO

Os advogados Marcus Aprigio Chaves (à esquerda na foto em destaque), 41 anos, e Frank Alessandro Carvalhaes de Assis (à direita), 47, foram assassinados, em 28 de outubro de 2020, dentro do escritório onde trabalhavam, em Goiânia.

Dois anos e setes meses após o crime, todos os envolvidos foram sentenciados. Nessa quarta-feira (31/5), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida do Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) condenou duas pessoas e inocentou um dos réus.

Em 2022, um quarto suspeito havia sido condenado pelos jurados. O quinto envolvido no caso morreu, em 30 de outubro de 2020.

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No dia do assassinato, o atirador, Pedro Henrique Martins Soares, e o comparsa dele, Jaberson Gomes, ligaram para o escritório de advocacia das vítimas e perguntaram por Marcus. Como mencionado no processo, a dupla teria se passado por clientes e usado um nome falso: Fernando Morais.

Ao serem informados que o advogado não estava, os criminosos deixaram um telefone para retorno da ligação. Mais tarde, a secretária das vítimas usou o número para agendar uma reunião, em 28 de outubro.

Na data, os assassinos chegaram ao escritório, exigiram dinheiro das vítimas, roubaram R$ 2 mil e atiraram nos dois advogados. Marcus foi baleado na cabeça e no nariz; Frank, no abdômen.

Em 30 de outubro, Pedro Henrique foi detido, e Jaberson morreu  pouco depois, durante uma perseguição policial. O primeiro confessou o assassinato, mas disse se tratar “apenas de um latrocínio [roubo seguido de morte]”. O atirador foi condenado a 45 anos, 6 meses e 10 dias de prisão.

Conexões

Durante as investigações, a polícia desconfiou de que o crime teria sido encomendado e passou a ouvir pessoas próximas aos advogados.

Após uma denúncia anônima, agentes chegaram a Hélica Ribeiro Gomes, namorada de Pedro Henrique e acusada de ajudar na fuga do assassino. A investigada levou a polícia até Cosme Lompa Tavares.

Detido, Cosme teria confessado que o fazendeiro Nei Castelli o procurou, na tentativa de encontrar alguém para executar Marcus e Frank Alessandro.

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) informou que Nei Castelli encomendou o assassinato, depois de perder uma ação que o obrigava a pagar honorários de R$ 4,6 milhões às vítimas.

Cosme teria escolhido Pedro Henrique, conhecido por cometer diversos crimes em Tocantins, segundo as investigações, e teria combinado com ele a execução.

Inicialmente, uma das hipóteses era de que um agiota estaria por trás dos assassinatos. Contudo, o fazendeiro Nei Castelli acabou detido, suspeito de ser o mandante do duplo homicídio.

Tribunal do Júri

O julgamento de Castelli, Hélica Ribeiro e Cosme Lompa começou na terça-feira (30/5). O júri ficou marcado por ânimos exaltados e bate-boca entre defesa e acusação.

Em um desses momentos, os advogados de Nei Castelli mostraram prints de conversas obtidas durante a fase de inquérito. Rapidamente, representantes do Ministério Público de Goiás (MPGO) questionaram as provas e informaram que elas não tinham sido juntadas ao processo. Devido à confusão, a sessão precisou ser interrompida temporariamente.

O julgamento recomeçou com explicações do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. O magistrado afirmou que as provas não estavam anexadas devido ao tamanho dos arquivos, mas os documentos haviam sido disponibilizados às partes — que assinaram certidão de recebimento, segundo ele.

À noite, Hélica e Cosme foram interrogados e declararam não ter participado do planejamento dos homicídios.

Segundo dia do júri

Nas primeiras horas do segundo dia do Tribunal do Júri, na quarta-feira (31/5), Nei Castelli respondeu a interrogatório. “Sou inocente nesse crime, doutor. Não são verdadeiras as acusações. Também queria saber de onde tiraram esse indício de que fui eu”, declarou o réu. Confira o depoimento do fazendeiro aqui.

Em seguida, a acusação reforçou que ele seria culpado e que desejava “levar o júri a acreditar que [Nei] tinha renda alta e não teria motivos para mandar matar por dinheiro”.

Os advogados do fazendeiro criticaram a maneira como a polícia investigou o caso, mencionaram o nome de um suposto agiota de Brasília, que seria o verdadeiro mandante do crime e apresentaram áudios para sustentar essa tese.

Ouça:

 

Versão da defesa

Os advogados de Nei Castelli argumentaram que Marcus e Frank Alessandro “passaram a perna” no agiota, parte contrária em uma das ações nas quais as vítimas atuavam.

No processo supostamente movido pelo agiota contra um cliente de Marcus e Frank Alessandro, identificado como Renato Sorgato, as vítimas teriam verificado que o agiota criava empresas fantasmas em nome de laranjas, para cobrar a execução das dívidas.

Ao investigarem uma forma de ganhar a causa, Marcus e Frank Alessandro descobriram, segundo a defesa de Nei, que o comércio mencionado no processo era falso e resolveram procurar a pessoa cuja identidade seria usada pelo agiota.

Assim que conseguiram o endereço da pessoa, as vítimas a procuraram e ofereceram R$ 200 mil, aceitos pelo laranja. O valor do processo, porém, era de R$ 5 milhões. Dessa forma, segundo a defesa de Nei Castelli, o agiota teria contratado os assassinos para matar os advogados, por vingança.

A defesa de Cosme alegou que ele teria sido espancado durante interrogatório, na delegacia, para confessar participação no crime e alegou a inocência do cliente. Os advogados de Hélica declararam que a ré não teve envolvimento no duplo homicídio e não poderia ser condenada “apenas por ser a namorada do assassino”.

Versão da promotoria

O promotor do MPGO Spiridon Nicofotys declarou que a apresentação da defesa dos acusados o surpreendeu e mostrou dados, mas “nada que prove a inocência do trio”.

Em seguida, uma confusão começou no tribunal, com necessidade de intervenção do juiz, que optou por suspender a audiência por alguns minutos. Após o tempo estipulado, o júri retomou os trabalhos, mas uma nova discussão teve início.

O assistente de acusação Tadeu Bastos afirmou que a defesa tentou “desconstruir” a imagem de Marcus, para envolver o advogado em um suposto esquemas de venda de sentenças e tráfico de influência, pelo fato de se tratar do filho de um desembargador do TJGO.

Momentos depois, no entanto, o promotor Geibson Cândido ressaltou que o “verdadeiro motivo do crime era a influência que Marcus tinha no tribunal”.

Por fim, a acusação pediu aos jurados que absolvessem Hélica e condenassem Nei e Cosme.

Veja:

 

A sentença

Apesar da tentativa de provar que um agiota estaria por trás dos assassinatos, as defesas de Nei e Cosme não conseguiram convencer os jurados.

Por volta das 19h45, o juiz Eduardo Pio anunciou a sentença: por 4 votos a 3, o júri popular votou pela condenação dos réus Nei Castelli, apontado como mandante, e Cosme Lompa Tavares. Eles não poderão recorrer em liberdade.

O fazendeiro foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. Ele teria encomendado o crime, segundo as investigações, depois de perder uma ação que envolvia terras na divisa de Goiás com a Bahia, avaliadas em R$ 46 milhões.

A pena foi a mesma para Cosme, que seria responsável por contratar os executores do crime, de acordo com as acusações, e intermediar a negociação dos valores pagos.

Hélica Ribeiro Gomes foi a única absolvida das acusações. Ela havia sido presa, acusada de ter ajudado na fuga de Pedro Henrique, o atirador, após o crime.

O MPGO considerou o resultado justo e que os jurados votaram “de acordo com as provas”.

Para os advogados de Nei Castelli, o “conjunto de provas apresentadas diante do corpo de jurados deixou claro que os erros da investigação levaram uma pessoa inocente ao banco dos réus”.

O criminalista Renato Armiliato Dias, que representa o fazendeiro, frisou que vai recorrer da decisão e pedir a anulação do júri. “A perseguição ao meu cliente começou quando ele foi escolhido para ser o réu desse processo, em uma investigação repleta de erros, assim como [ocorreu] durante os dias de júri. O devido processo legal não foi respeitado. A apresentação de prova nova durante o júri pelo Ministério Público é um gerador de nulidade, e vamos fazer a lei valer”, ressaltou, em nota.

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