Promulgado decreto legislativo que aprova acordo com Canadá sobre serviços aéreos

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Aviação - avião aterrissando em aeroporto
Acordo com Canadá foi assinado em agosto de 2011

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 31/23, que contém acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Canadá. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao acordo assinado pelo governo. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado neste mês (PDL 1100/21), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Assinado em 2011, o acordo com o Canadá é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

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