Vereadores aprovam fim de charretes para atividades turísticas em São Lourenço; entenda

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Medida foi aprovada por 11 vereadores durante sessão na Câmara. Projeto segue para sanção do prefeito Walter Lessa (PTB). Charrete em São Lourenço, MG
Jorge Marques
A Câmara de Vereadores aprovou o fim das charretes para turismo em São Lourenço (MG). A votação aconteceu durante sessão realizada nesta segunda-feira (5).
A medida foi aprovada por 11 vereadores. De acordo com o Regimento Interno, o presidente, Rodrigo Martins de Carvalho, não vota.
O documento é de autoria da prefeitura e foi protocolado no dia 8 de maio. A câmara informou que o projeto passou por cinco comissões, sendo elas legislação, Justiça e Redação Final; Proteção aos Animais; Finanças e Orçamento; Turismo, Indústria e Comércio, Cultura Esporte e Lazer; Assistência Social, Direitos Humanos e Saúde.
O projeto agora segue para sanção do Prefeito Walter Lessa (PTB).
Na enquete feita pelo g1, 78,06% dos leitores votaram a favor do fim das charretes de tração animal em São Lourenço. A pesquisa foi respondida por 196 pessoas.
O que diz a lei
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Jorge Marques
O texto prevê que os 35 donos das charretes atuantes encerrem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.
Os trabalhadores do setor devem receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.
A Câmara informou que foram apresentadas 12 emendas e todas tiveram aprovação em Plenário. As mudanças no texto original garante o direito dos proprietários das charretes optarem pela condução de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.
Também é assegurado que trabalhadores inativos, no máximo 12 meses contados a partir da publicação da lei, recebam o benefício de R$ 30 mil. Porém, é necessário ser comprovada doença incapacitante ou necessidade de acompanhar familiar de primeiro grau com saúde debilitada, ou idade superior a 80 anos.
As comissões ainda retiraram a obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município para o recebimento do benefício.
Outra emenda prevê o preenchimento de um termo de solicitação de reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da Prefeitura acolher os cavalos, mediante doação, quando o proprietário não tiver condições financeiras para arcar com as despesas com o animal.
O benefício
O projeto determina que o pagamento seja efetuado em parcelas iguais de R$ 10 mil, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira, respectivamente, 30 e 60 dias depois.
O benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 150 dias contados a partir da publicação da lei junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público.
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