Fachin abre divergência em julgamento sobre vaga de Dallagnol

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência no julgamento que vai determinar quem ficará com a vaga de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara. O magistrado argumenta que a validade dos votos de um candidato que foi cassado “deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”. Assim, Fachin considerou correta a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) de proclamar Itamar Paim (PL-PR) eleito, uma vez que o 2º candidato mais votado do Podemos, Luiz Carlos Hauly, não atingiu a votação nominal mínima. Eis a íntegra do voto de Fachin (68 KB).

O julgamento no plenário virtual começou à meia-noite desta 6ª feira (9.jun.2023) e vai até às 23h59 do mesmo dia. Até o momento, o placar está em 4 a 1 para manter a decisão do relator do caso, ministro Dias Toffoli, de dar a vaga de Dallagnol a Hauly. O magistrado foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça.

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