STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18/5), para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seis ministros votaram para condená-lo à prisão, e apenas um para absolvê-lo.

Collor é acusado de operar, ao lado de Luis Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos, um esquema destinado à prática de crimes via BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014 em troca dos quais recebia vantagens pecuniárias indevidas. O caso é julgado pelo STF na Ação Penal (AP) 1.025.

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes (revisor), André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram para condenar o ex-presidente. O voto solitário é do ministro Nunes Marques, que, no mérito, absolveu os acusados de todas as imputações.

Ainda não há definição quanto à corrente majoritária nem em relação às penas. Isso porque, na sessão anterior, o ministro relator votou para condenar Collor não apenas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas também por organização criminosa. Ele foi seguido integralmente por quatro ministros no mérito. André Mendonça divergiu parcialmente.

Em seu voto, Fachin também considerou os corréus culpados. No caso de Pedro Paulo de Leoni Ramos, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Já Luis Duarte de Amorim, dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanharam Fachin nesse ponto, mas não André Mendonça, que divergiu em parte. Segundo ele, “embora haja indícios da existência de organização criminosa”, “à luz dos elementos de prova, trata-se de uma associação criminosa, e não de uma organização criminosa”.

O ministro afirmou que a acusação não conseguiu “efetivamente comprovar, acima de dúvida razoável, que a participação nos ilícitos pelas pessoas dos demais núcleos [do esquema] se deu de forma estável e com a finalidade consciente, e não por um concurso eventual”.

Na visão de Mendonça, a estabilidade e estrutura da união de pessoas voltada ao cometimento de crimes só estavam presentes no grupo liderado por Collor, sem aparecer nas relações com a empresa favorecida, a UTC, ou com o doleiro Alberto Youssef.

O ministro Nunes Marques divergiu integralmente do relator. Para ele, “ainda que se possa considerar duvidosa” a realização os depósitos em contas-correntes do ex-presidente Collor, “tal circunstância não permite formar um juízo de certeza” de que os valores estão relacionados à prática de corrupção passiva.

“A ausência de provas do cometimento dos crimes específicos de corrupção passiva, crimes antecedentes aos delitos de lavagem de capitais por Fernando Afonso Collor de Melo e Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, conduz forçosamente à improcedência da denúncia em relação às imputações [lavagem de dinheiro e de integração à organização criminosa],” concluiu.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (24/5).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.