Collor é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros votou a favor da condenação, porém a sessão foi interrompida e deve ser retomada apenas na próxima semana.

Primeiramente, vale destacar que o STF julga uma ação penal onde Collor recebeu acusação de receber R$ 29,9 milhões em propina. Esse valor refere a negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Além disso, o ministro Edson Fachin, relator, considerou que existem provas suficientes mostrando que os crimes ocorreram, praticados por Collor com sua função de parlamentar enquanto senador. No entanto, a defesa do ex-presidente, bem como dos outros dois réus na ação, negam as acusações.

Votaram junto de Fachin e a favor da condenação por condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Além disso, Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do Fachin em relação à condenação por organização criminosa. Por outro lado, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa.

Por considerar as provas insuficientes para a condenação, o ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos réus.

A defesa do ex-presidente emitiu uma nota para reforçar a convicção de que Collor “não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”.

Por fim, vale ressaltar que os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada. Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

 

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