MP contesta forma de cálculo da taxa do lixo em Nova Odessa e propõe inconstitucionalidade

Procurador-Geral de Justiça argumenta que a forma com que a ‘taxa do lixo’ é cobrada na cidade, que foi alterada em 2022, é inconstitucional. Coleta de lixo em Nova Odessa
Divulgação/ Prefeitura de Nova Odessa
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra um trecho da Lei de Resíduos Sólidos de Nova Odessa (SP). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a forma de cobrança da tarifa conhecida como “taxa do lixo” vai contra o previsto na Constituição.
Essa taxa é referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Ela é prevista na Constituição Federal e na Estadual.
Em Nova Odessa, a Lei de Resíduos Sólidos prevê a cobrança da taxa também. No entanto, em 2022, um trecho da lei municipal, de 2017, foi modificado e a parte questionada pelo MP é sobre a forma com que a taxa é cobrada.
Antes, o Artigo 34, que é alvo da ação, dizia que o valor da taxa seria obtido por meio de rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, e que os critérios seriam definidos em decreto.
A lei de 2022 modifica esse artigo já definindo esses critérios:
I – O valor da taxa que trata este artigo, será definitivo de acordo com a finalidade ou o tipo de contribuinte, a saber:
a) residencial;
b) comercial;
c) industrial;
d) sem edificação.
Além disso, a lei também divide os contribuintes por faixa, conforme a área construída da propriedade. Quanto maior a área construída, maior a taxa cobrada.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, esse tipo de cálculo para cobrança é inconstitucional, porque propõe faixas genéricas de consumo.
“Destarte, a norma impugnada estabelece como base de cálculo, faixas genéricas de consumo do serviço cobrado, que não guardam necessária correspondência com o custo da atividade estatal prestada.”
Sarrubbo também explica na proposta de Adin que deve existir correspondência o valor cobrado e o gasto que o Poder Público teve para prestar o serviço, e, quando isso não ocorre, a cobrança do tributo é inconstitucional.
“[…] deve haver necessariamente relação entre o custo do serviço prestado diretamente ao contribuinte e o valor a ser cobrado. Tal se dá porque as taxas são prestações pecuniárias compulsórias, instituídas em lei, cobradas em razão de atividade administrativa vinculada, ou seja, estão atreladas a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.”
O MP pediu uma liminar suspendendo a eficácia do artigo que altera a forma de cobrança, e pediu também esclarecimentos à prefeitura e à Câmara, para que a ação seja julgada.
Em nota, a prefeitura informou ao g1 que a metragem da área construída do imóvel é uma forma de realização de “isonomia tributária e respeito à capacidade contributiva”. A administração argumenta ainda que esse é o mesmo princípio que rege a cobrança do IPTU, por exemplo.
“O objetivo da mudança na cobrança, proposta pela prefeitura e devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, foi readequar a cobrança de acordo com as metragens dos imóveis, o que trouxe uma equiparação e igualdade entre os contribuintes (quem possui imóveis menores, mais simples, paga menos, e vice versa).”
A administração também afirma que vai se manifestar judicialmente nos prazos corretos para o MP e Justiça.
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