SC sanciona lei que dispensa licenças ambientais para obras da Defesa Civil próximas a rios

O Governo de Santa Catarina sancionou uma lei que dispensa licenças ambientais para obras da Defesa Civil próximas a rios. Segundo o Estado, a mudança na legislação serve para obras necessárias durante desastres naturais.

Obras da Defesa Civil em rios, foto mostra rio com máquina dentro

Obras da Defesa Civil não vão precisar de licença ambiental – Foto: Divulgação/Governo SC/ND

Segundo a redação final da lei nº 554/2024, aprovada pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 19 de dezembro, a legislação vale para obras de prevenção, mitigação e resposta em rios em casos de desastres naturais. As obras permitidas devem se encaixar nos critérios de “limpeza, desassoreamento, dragagem dos rios e afins”.

“A nova legislação visa não só melhorar a capacidade de resposta rápida da Defesa Civil, mas também garantir que a população esteja protegida de possíveis desastres naturais. As intervenções nas áreas fluviais são essenciais para mitigar os riscos e evitar a perda de vidas e bens”, afirmou o Secretário da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.

No caso de ações preventivas não emergenciais a licença ambiental para obras da Defesa Civil segue necessária, esclarece a lei.

Lei permite que empresas responsáveis por obras da Defesa Civil aproveitem material de rios

A lei permite que as empresas contratadas para realizar as obras utilizem o material retirado do rio durante a obra como forma de pagamento. Segundo a Defesa Civil, pode ser o caso em obras de limpeza e dragagem desde que o tipo de pagamento esteja previsto no contrato e tenha sua viabilidade técnica e econômica avaliada.

O material retirado dos rios será analisado e separado adequadamente, com sedimentos em boas condições podendo ser utilizados como pagamento pelos serviços realizados. Já os sedimentos inadequados deverão ser descartados em locais específicos, chamados “bota-fora”.

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