Acusados por morte de comerciante assassinada por engano em Garuva vão a Júri Popular

Os acusados pela morte de uma mulher assassinada por engano em Garuva, no Norte de Santa Catarina, deverão ir a Júri Popular, após a Justiça acatar pedido do MP (Ministério Público). O crime ocorreu em setembro de 2022, em um estabelecimento comercial no centro de Garuva.

Miriam foi assassinada por engano no centro de Garuva – Foto: Internet/Reprodução/ND

A vítima foi assassinada com seis tiros à queima roupa, dentro da empresa que era proprietária. O alvo dos suspeitos era a prima da mulher, mas a comerciante acabou morta por engano. Dois acusados pelo crime deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri. O pedido do MP foi aceito no início do mês de agosto.

De acordo com o MP, o crime de homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, ato de assegurar vantagem, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime conexo de violação de domicílio.

A comerciante Miriam Hatsue Abe era dona de uma floricultura no centro de Garuva. De acordo com a Polícia Militar, um casal em um carro chegou ao local e a mulher efetuou diversos disparos que atingiram Miriam.

Ela foi atendida pela Polícia Militar e pelos Bombeiros, socorrida e encaminhada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da cidade, mas não resistiu e  morreu instantes após dar entrada na unidade de saúde.

Motivação do crime deixou polícia perplexa

Menos de um mês após o assassinato da comerciante Miriam Hatsue Abe, que chocou Garuva, no Norte de Santa Catarina, a motivação foi desvendada e deixou até mesmo a polícia perplexa.

“Posso dizer, sem medo de errar, que Miriam foi morta por engano. Era para ter sido outra familiar dela. Ficamos perplexos com o resultado da investigação”, salienta o delegado Eduardo Defaveri, responsável pelo caso.

Ele explica que a motivação para o crime teria sido uma disputa judicial por um terreno na cidade de Contenda, no Paraná. “Após vários dias de investigação, concluímos que a morte se deu por conta de um terreno em Contenda, no estado do Paraná. Após verificar algumas informações processuais, encontramos um processo de reintegração de posse, uma discussão sobre quem seria o dono deste terreno”, explica o delegado.

Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota “toda a conduta criminosa foi movida por motivo torpe, pois é decorrente de vingança, por retaliação ao fato do ajuizamento da ação de reintegração de posse contra os familiares dos réus, visando o crime de homicídio assegurar a manutenção da posse da propriedade no Paraná”.

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