É #FAKE que trabalhador pode perder dias de férias por excesso de atestados


Em vídeo que viralizou, mulher diz que uma nova lei trabalhista entrou em vigor em 2025, o que não é verdade. ‘Não há qualquer nova regra sobre férias e/ou atestados médicos a partir deste ano’, diz juiz do trabalho ao Fato ou Fake. Veja detalhes das normais em vigor. É #FAKE que exista nova lei trabalhista em 2025 e que determine descontar atestados nas férias
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Circula pelas redes sociais um vídeo no qual uma mulher diz uma nova lei trabalhista em 2025 determina que quem trabalha com carteira assinada e entrega muitos atestados vai ter perder dias de férias. É #FAKE.

g1
🛑 O que diz a publicação falsa? A legenda do post mentiroso afirma: “Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente em 2025”. No vídeo, uma mulher declara:
“Se você é CLT, tem a carteira assinada e entrega muitos atestados durante o ano, quando chegar o dia de você pegar suas férias, assinar as férias, vai ser descontado. […] Isso mesmo, você pode não ter os 30 dias completos por conta de muitos atestados que você entrega. Então, cuidado com os atestados, porque isso vai diminuir os dias de férias”.
⚠ Por que a mensagem é falsa?
“Não há qualquer nova regra ou lei trabalhista sobre férias e/ou entrega de atestados médicos vigente a partir deste ano”, diz ao Fato ou Fake o juiz do trabalho Vitor José de Rezende, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A Lei 605/1949 (“Lei do Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”) considera justificada a falta do trabalhador ao serviço por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico.
A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, determina que as faltas justificadas não serão contabilizadas para reduzir proporcionalmente os dias de férias.
Dessa forma, apenas faltas injustificadas (ou seja, sem a apresentação de atestado médico) podem impactar na quantidade de dias de férias de um trabalhador, como prevê a própria CLT.
“Desse modo, diferentemente do que foi mencionado no vídeo, a entrega de atestados médicos para justificar faltas ao serviço, independentemente da quantidade de atestados apresentados, não tem capacidade de alterar os dias de férias do trabalhador, pois tais faltas serão consideradas justificadas para todos os fins, não podendo prejudicar o direito de férias ou qualquer outro”, diz o juiz ao Fato ou Fake.
Em 12 de março de 2025, o site da Secretaria de Comunicação Social do governo federal publicou uma nota explicando que não existe qualquer mudança e nenhuma alteração sobre o direito de férias.
“Peças de desinformação estão repercutindo mudanças na legislação trabalhista que não procedem. Os conteúdos maliciosos estão propagando a informação falsa de que atestados seriam descontados em férias a partir de uma recente mudança nas leis trabalhistas. O fato é que não existe tal mudança e nenhuma alteração sobre o direito de férias”, afirma o texto.
📝 Faltas sem justificativa podem “encolher” as férias? Sim. De acordo com o artigo 130 da CLT, o trabalhador pode ter até cinco faltas sem justificativa no período de 12 meses de trabalho, sem impacto nas férias. Mas, a partir de seis faltas injustificadas, o empregador pode diminuir os dias de férias do empregado.
Se tiver de 6 a 14 faltas, poderá tirar 24 dias de férias.
Se tiver de 15 a 23 faltas, poderá tirar 18 dias de férias.
Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses, perde todo o direito às férias.
📌 O que diz a lei sobre faltas justificadas? A falta justificada por atestado médico válido não impacta nas férias do trabalhador e não pode gerar desconto na remuneração. A Lei 605/1949 lista estes motivos:
a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
a ausência do empregado, por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
e doença do empregado, devidamente comprovada.
📍 O que diz a lei sobre faltas sem prejuízo do salário? A CLT prevê situações como estas:
até dois dias consecutivos, em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que seja economicamente dependente do trabalhador;
até três dias consecutivos, em virtude de casamento.
por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou de adoção;
por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
até dois dias consecutivos ou não, para tirar título eleitor;
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
nos dias em que estiver fazendo vestibular para ensino superior;
pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante a gravidez;
um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de exames preventivos de câncer.
É #FAKE que exista nova lei trabalhista em 2025 e que determine descontar atestados nas férias
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