
Acusado no Ceará, por um crime sem violência ou grave ameaça, ele ficou preso preventivamente no DF enquanto Justiça o considerava foragido. Com ajuda da Defensoria Pública, réu foi solto após Tribunal de Justiça do Ceará reconhecer erro. Complexo Penitenciário da Papuda
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Um homem foi solto após passar um ano “esquecido” no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal (veja detalhes mais abaixo).
Segundo Defensoria Pública do DF (DPDF), ele foi acusado no Ceará, de um “crime sem violência ou grave ameaça”. Após ser localizado e preso preventivamente no DF, a justiça cearense teria deixado o processo suspenso, como se o réu não houvesse sido localizado e o homem permaneceu preso.
Ele só foi solto após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconhecer o erro. O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, afirmou que, por responder por crime sem violência, não havia justificativa para a manutenção da prisão.
O g1 entrou em contato com o TJCE, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
O que aconteceu?
O homem foi acusado de um crime sem violência ou grave ameaça, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará;
Ele não foi localizado pelo juízo de Juazeiro do Norte para citação no processo;
Por não ser localizado, foi decretada sua prisão preventiva;
Em março de 2024, o suspeito foi localizado e preso no DF;
A prisão foi comunicada ao juízo de Juazeiro do Norte mas, segundo a Defensoria Pública do DF, nenhuma medida foi tomada;
O homem ficou “esquecido” no sistema prisional do DF, sem saber o motivo de continuar preso;
O defensor público do DF responsável pelo caso diz que o juízo cearense manteve o processo suspenso, como se o réu ainda não houvesse sido localizado.
Como o homem foi solto?
Um pedido de habeas corpus foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio de convênio com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Segundo a Defensoria de Brasília, o TJCE reconheceu o erro e apontou que houve violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, e o habeas corpus foi concedido.
O relator do caso, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, disse que o réu não teve ciência do processo desde o início, e que a ausência de localização não significa tentativa de fuga. Como ele respondia por um crime sem violência, não havia justificativa para a manutenção da prisão.
A Defensoria não informou qual o crime foi cometido pelo réu.
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