Como declarar bens que estão em nome de mais de uma pessoa no IR?

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Declarar um bem para a Receita Federal pode ser mais complicado quando ele está em nome de mais de uma pessoa? É o que responde o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

A dúvida tem origem no caso da ouvinte Fátima Brandão: “Eu comprei um imóvel por R$ 400 mil. Meu companheiro de união estável pagou R$ 200 mil. Gostaria de saber como eu lanço este imóvel que ele pagou metade do valor?”.

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O caso pode parecer complexo, mas é mais simples do que se imagina. Isso porque, independentemente de quem pagou o valor, se o regime da união estável for de comunhão de bens, o casal passa, em teoria, a ter a posse do imóvel. O professor Deypson explica que há três formas de declarar esse imóvel comprado por um casal.

A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.

Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.

A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto. Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

“Independentemente da opção escolhida, o imóvel deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago na transação”, alerta o professor.

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

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