Relator blinda salário mínimo e Bolsa Família no marco fiscal

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Em acordo com líderes partidários nesta 2ª feira (15.mai.2023), o relator do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados, Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou seu relatório excepcionalizando o salário mínimo e o Bolsa Família. Com isso, o aumento do piso nacional e o pagamento do benefício em caso de descumprimento das metas fiscais estão fora dos gatilhos do texto. 

O salário e o Bolsa Família são excepcionalizados. O Bolsa Família por ser uma despesa obrigatória e o salário mínimo porque se fez um acordo aqui para que nós pudéssemos excepcionalizar”, disse Cajado em entrevista a jornalistas na saída do encontro com líderes.

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e os deputados acordaram votar a urgência da proposta na 4ª feira (17.mai), o que acelera a análise do texto e permite sua votação diretamente em plenário. A proposta em si, no entanto, só deve ser votada na outra 4ª feira (24.mai). 

Ficou acordado que esse texto será disponibilizado para que todos tenham conhecimento e nós possamos fazer uma nova rodada de visitação às bancadas e de explicação do texto. Obviamente que se tiver algum ajuste a ser feito continuamos abertos”, disse.

GOVERNO

O líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou nesta 2ª feira (15.mai) que há vontade política para votar o texto. “Volta o contingenciamento obrigatório, excepcionalizando aquelas áreas que para nós são fundamentais como salário mínimo e Bolsa Família”, declarou.

Em contrapartida, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e o piso da enfermagem terão limite de crescimento. O governo defendia que as duas despesas também ficassem fora do teto.

O texto de Cajado também estabelece duas punições escalonadas em caso de descumprimento das metas fiscais. O relatório foi publicado na noite desta 2ª feira (15.mai). Eis a íntegra (311 KB).

De acordo com o texto de Cajado, no 1º ano de descumprimento da meta, o governo fica proibido de:

  • criar cargos que impliquem aumento de despesa;
  • realizar alteração de estrutura de carreira, que implique aumento de despesa;
  • criar ou elevar auxílios, vantagens e benefícios;
  • criar despesas obrigatórias;
  • adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
  • ampliar subsídios e subvenções;
  • realizar concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

No 2º ano sem atingir as metas, também ficam proibidos:

  • aumentos e reajustes de despesas com pessoal;
  • admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas reposições de vacâncias,
  • realização de concurso público, exceto para reposição de vacância.

Segundo Cajado, as punições podem ser revistas caso o Executivo proponha fonte de receita alternativas para as medidas e receba o aval do Congresso para tal.

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