AC lança sistema que auxilia concessão de prazo estendido para pagamento de ICMS a empresas atingidas por enchentes

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Lei que autorizou prorrogação de cinco meses para pagamento do imposto foi sancionada no mês passado. Governo lançou sistema para ‘desburocratizar’ procedimento. Enchentes dos rios e igarapés no Acre atingiram milhares de casas e estabelecimentos comerciais
Marcos Vicentti/Secom
O governo do Acre lançou, nessa segunda-feira (22), um sistema integrado para auxiliar na concessão de prazo estendido para pagamento dos débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a empresas atingidas pelas cheias de rios e igarapés.
O sistema foi implementado por meio de uma parceria firmada entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil para atender à demanda.
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A lei que autorizou a prorrogação por cinco meses para o pagamento do ICMS foi sancionada pelo governador Gladson Cameli no final do mês passado. A Sefaz afirmou que ainda não tem o número de empresas que já solicitou o benefício.
Ainda conforme a Sefaz, o objetivo do sistema é “desburocratizar” os procedimentos para que o empresário afetado pelas enchentes tenha mais agilidade na aprovação da prorrogação de prazo.
Como solicitar
Para solicitar o benefício, o empresário que foi afetado pelas enchentes dos rios e transbordamento de igarapés deve procurar a Defesa Civil de seu município e apresentar a documentação da empresa (número de inscrição e CNPJ) e documento de identificação pessoal.
Em Rio Branco, os empresários interessados devem se dirigir à Defesa Civil Estadual levando os mesmos documentos.
Após o registro junto à Defesa Civil, uma equipe técnica da capital e do interior do estado vai expedir uma certidão de que a área do estabelecimento foi atingida pela enchente. Em seguida, o sistema da Sefaz vai prorroga, automaticamente, os vencimentos do ICMS.
Além de Rio Branco, a concessão de ampliação de prazo, sem quaisquer acréscimos, inclui empresas dos demais municípios declarados em situação de emergência: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Mâncio Lima, Porto Acre, Sena Madureira e Xapuri.
O governo do estado estima que cerca de 500 negócios formais, com cadastro na receita estadual, foram afetados pelas enchentes.
A prorrogação vai se dar da seguinte forma:
débitos com vencimento em março de 2023, passam para 30 de agosto de 2023;
débitos com vencimento em abril de 2023, passam para 28 de setembro de 2023;
débitos com vencimento em maio de 2023, passam para 30 de outubro de 2023;
débitos com vencimento em junho de 2023, passam para 29 de novembro de 2023;
débitos com vencimento em julho de 2023, passam para 27 de dezembro de 2023.
Os interessados devem apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de que a área do estabelecimento foi diretamente atingida pela enchente.
Segundo a lei, a prorrogação não se aplica:
a créditos tributários decorrentes de lançamento em que seja exigido concomitantemente imposto e multa punitiva por descumprimento da legislação tributária;
em hipóteses em que o regulamento do ICMS prevê o pagamento do imposto no momento da apresentação da documentação à repartição fiscal para desembaraço;
a créditos tributários decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado;
ao ICMS de substituição tributária retido pelo substituto tributário ou que a legislação imponha ao substituto o dever de retenção;
a débitos de estabelecimentos não atingidos diretamente pelo transbordo dos rios e igarapés;
aos créditos tributários inscritos em dívida ativa, parcelados ou não.
O assessor institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), Egídio Garó falou sobre a medida adotada pelo governo em benefício da classe.
“Todas as mudanças que visem manter a atividade do comércio, que é o setor mais importante da economia acreana, e ao mesmo tempo, garantir com que o empresário mantenha suas obrigações acessórias e tributárias, são bem-vindas, desde que não seja acumulativa com a arrecadação futura do tributo e não crie operação a curto prazo”, disse.
Enchentes no Acre
Oito municípios acreanos decretaram situação de emergência por conta da enchente de rios e transbordamento de igarapés no final de mês de março e início, que atingiu milhares de casas e estabelecimentos comerciais. Entre eles: Rio Branco, Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri, Sena Madureira, Porto Acre e Capixaba.
Milhares de famílias precisaram deixar suas casas e foram para abrigos ou casas de parentes. A capital acreana vivenciou a terceira maior enchente da história e somente em Rio Branco, cerca de 75 mil pessoas atingidas pela enchente e mais de 15,4 mil que tiveram que deixar suas casas.
As fortes chuvas causaram vários transtornos na capital e no interior do estado. Unidades de saúde foram fechadas, aulas foram suspensas em escolas públicas da rede estadual e municipal, pontes foram interditadas, vários pontos de alagamento atrapalharam o trânsito e crateras se formaram nas rodovias. Após a enchente, mais de 500 imóveis em áreas de risco de Rio Branco devem ficar inabitáveis.
No dia 25 de março, o governo federal reconheceu a situação de emergência em Rio Branco por causa dos estragos causados pelas chuvas. Nos dias seguintes, também reconheceu a de outras cidades acreanas atingidas.
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