Prefeitos e presidentes de Câmaras do Centro-Oeste de Minas são multados por omissão na prestação de contas

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Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE; ainda cabe recurso. Confira a relação. Prefeitos e presidentes de câmaras municipais de 20 cidades do Centro-Oeste de Minas foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.
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De acordo com o TCE, eles não encaminharam no prazo os dados ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.
Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom
Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:
Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
Instrumento de Planejamento (IP)
Balancete Contábil
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202. de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.
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