EXCLUSIVO – Recurso de Daniela Barbalho cai para desembargador, mas ele não julga

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Na pressa para tentar reverter a decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, que ontem anulou a nomeação de Daniela Barbalho para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), alegando “nepotismo cruzado e ofensa à moralidade administrativa”, a defesa dela acabou dando um tiro no próprio pé.

Em vez de entrara com o recurso no horário normal de expediente do TJ, os advogados esperaram o tempo se extinguir e só depois das 14: horas ingressaram com o agravo de instrumento, mas no plantão do judiciário, onde estava o desembargador Mairton Carneiro.

Ocorre que, ao analisar o agravo, Mairton lavrou o seguinte despacho, cuja íntegra foi obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato: ” Verifica-se, de pronto, que a matéria tratada em seu bojo não se encontra elencada dentre aquelas constantes do artigo 1º da Resolução nº 016/2016, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito do 2º grau”.

De acordo com o desembargador, o recurso com pedido liminar poderia ter sido interposto durante o horário do expediente regular da Justiça paraense, que vai de 08:00 às 14:00. Ou seja, Mairton recebeu o recurso na condição de plantonista do Cível, mas decidiu não julgá-lo, talvez alertado para problemas que poderiam surgir diante da “manobra” da defesa que acabou fazendo o caso cair nas mãos dele.

Com a sabedoria de um precavido, o desembargador saiu pela tangente: “entendo que o presente feito não se enquadra em matéria de plantão judiciário. O plantão judiciário, em 1º e 2º graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (…) V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

Com a batata quente fora de suas mãos, Mairton Carneiro decidiu que os autos “deverão ser remetidos à distribuição regular”. Resumo da ópera: ele decidiu não decidir. Com isto, o recurso será julgado por um dos 12 integrantes das Câmaras Cíveis do Tribunal a ser escolhido por sorteio..

VEJA A ÍNTEGRA DO PEDIDO E A DECISÃO DO DESEMBARGADOR

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