Câmara aprova por 372 votos a 108 o texto-base do arcabouço fiscal

camara-aprova-por-372-votos-a-108-o-texto-base-do-arcabouco-fiscal

Próxima etapa é a análise dos destaques, que são sugestões de alteração no parecer do relator. A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei complementar que institui o novo arcabouço fiscal, em substituição ao atual teto de gastos.
O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.
Os deputados devem, agora, analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto.
Mudanças no parecer
A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição — o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.
Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano.
A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.
No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.
Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.
Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.
A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.
Fundeb
O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.
No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço. Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo.
Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.
“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Fundo Constitucional do DF
Deputados do Distrito Federal protestaram contra o texto de Cajado, que incluiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) nas regras do arcabouço. Na avaliação da bancada, os recursos do fundo – que são usados para custear a segurança pública do DF, além da saúde e da educação – serão reduzidos com a regra. O tema é alvo de um destaque do PL, que pede a retirada do fundo dos limites do novo marco fiscal.
Em uma carta endereçada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e a Cajado (PL-BA), a bancada do DF argumenta que Brasília, além de ser sede dos três poderes, têm embaixadas e eventos de grandes dimensões, o que necessita de segurança adequada. De acordo com os parlamentares, em 2023, 40% do orçamento do DF (cerca de R$ 23 bilhões) vem do FCDF.
Apesar dos apelos, Cajado decidiu submeter o fundo ao arcabouço.
Limitação de empenho
O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas – individuais e de bancada.
Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos
Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas – hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.
Gatilhos
Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de “gatilhos”, mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.
– Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
– Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.
1º ano de descumprimento da meta
Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
criação de cargos;
alteração de estrutura de carreira;
criação ou majoração de auxílios;
criação de despesa obrigatória;
reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
ampliação de subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de benefício tributário.
2º ano de descumprimento da meta:
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
Penalidades
O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.