STF analisa decisão de Barroso sobre piso da enfermagem até 6ª

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O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando nesta semana a decisão liminar do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o piso salarial da enfermagem. A liminar foi concedida em 15 de maio, e a análise está no plenário virtual no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7222. 

Os ministros têm até às 23h59 de 6ª feira (26.mai.2023) para depositarem seus votos. Na sessão virtual, os votos são publicados ao longo de uma semana, sem discutir as questões. Até o momento, votaram somente Barroso, que é o relator do caso, e o ministro Edson Fachin.

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Barroso defendeu que sua decisão seja mantida, considerando que os esforços do Congresso Nacional e do governo federal para liberar os R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 viabilizaram o pagamento da remuneração. 

“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022], diz trecho do voto. Eis a íntegra (116 KB). 

ARGUMENTOS

O ministro afirma que a Lei 14.434/2022, que determina o piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais do setor, não pode impor o pagamento aos Estados e Municípios sem a verba para o custeio. 

“A circunstância de a previsão legal do piso não ter sido acompanhada de nenhum tipo de financiamento federal determinava grave risco de desrespeito à autonomia federativa“, completou. 

Barroso não descarta que o valor liberado seja insuficiente para suportar o impacto da medida. Em seu voto, o ministro menciona os riscos para o setor privado, incluindo a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem. Apesar disso, sustenta que, ao não contemplar esses profissionais, poderia haver questionamentos em relação ao princípio da igualdade. Por isso, o magistrado lista alguns critérios que devem ser seguidos para o pagamento: 

  • para funcionários públicos federais, a implementação do piso deve ser implementada da forma prevista na Lei 14.434/2022;
  • para profissionais que trabalham nos Estados, municípios, Distrito Federal, além de funcionários de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a diferença do valor resultante do piso deve ser paga pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; 
  • para os funcionários da rede privada, a implementação do piso salarial será feito a partir da Lei 14.434/2022. O ministro coloca, no entanto, que o valor pode ser revisto diante de uma negociação coletiva.

DIVERGE EM PARTE

O ministro Edson Fachin divergiu em parte da proposta apresentada por Barroso. Fachin concorda com a aplicação da Lei 14.343 de 2022 para os funcionários públicos federais, mas discorda nos critérios restantes. Ele afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária para todas as situações concretas. 

“Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”, diz trecho do voto do ministro. Eis a íntegra (106 KB). 

Ainda restam os votos de 8 ministros para a medida ser referendada. Há também a possibilidade de que algum ministro peça vista no processo, o que poderia paralisar por até 3 meses a votação. Caso isso ocorra, a liminar de Barroso deve continuar valendo. 

A medida faz parte da ADI 7222, apresentada pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) e que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.434/2022. As instituições particulares estavam na expectativa de que o ministro não mudasse sua liminar, o que, se consolidado, protegeria a iniciativa privada da obrigatoriedade de pagamento. 

Eis o histórico da tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes: 

  • aprovação no Congresso Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tornava o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional (PEC 11 de 2022); 
  • tema chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema Corte questionando dispositivos da Lei e alegando que haveriam prejuízos ao setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso; 
  • suspensão do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestassem informações acerca do impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro;
  • nova emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
  • PLN do piso da enfermagem – em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite o pagamento do piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras; 
  • verba é sancionada – o presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto; 
  • piso é restabelecido – em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar.

PRIVADOS RECLAMAM

Entidades dizem não haver dinheiro para conceder o aumento para todos os profissionais. Chegaram a estimar até 165 mil demissões. A ministra Nísia Trindade (Saúde) sinalizou que encontrará uma solução para o problema.

O valor possibilita o pagamento, não total, de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

CIDADES RECLAMAM

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) soltou nota em 12 de maio dizendo que os R$ 7,3 bilhões liberados por Lula não pagam ⅓ do piso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham nas cidades brasileiras.

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