Prefeito sancionou Lei que amplia e altera horário de funcionamentos de estabelecimentos em São Luís


Lei foi publicada em 12 de maio, no Diário Oficial de São Luís. Com a mudança, eventos poderão funcionar até às 4h. Sede da Prefeitura de São Luís, no Centro Histórico da capital.
Divulgação / Prefeitura de São Luís
O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sancionou a Lei nº 7.369 que amplia e altera o horário de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada em São Luís. O projeto de Lei é de autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB).
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A Lei foi publicada em 12 de maio, no Diário Oficial de São Luís. Com a mudança, shows musicais em locais abertos poderão funcionar até às 2h, em dias de semana e feriados, e até às 3h da manhã nos fins de semana.
Já shows musicais em locais privados e com isolamento acústico, poderão funcionar em São Luís, até às 4h, desde que estejam de acordo com as normas legais. Anteriormente, as atrações poderiam se apresentar somente até às 2h.
A Lei também altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e os chamados ‘eventos especiais’. Com a mudança nas normas, estes estão autorizados a funcionar até às 4h.
Também poderão funcionar, até às 4h em São Luís, eventos desde que sejam realizados na área da Lagoa da Jansen, Litorânea e no Centro Histórico da capital maranhense. Os eventos deverão contar com segurança própria, mantendo-se a fiscalização dos órgãos competentes.
Veja, abaixo, as mudanças nos horários promovidas pela nova Lei:
Boates: podem funcionar até às 4h (desde que estejam dentro das normas legais, aprovadas pelos órgãos competentes);
Buffets, casas de evento e de recepções: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais, aprovadas pelo órgão competente);
Cafeterias: funcionamento 24h, sem vendas de bebidas álcoolicas de qualquer espécie, sob qualquer forma;
Lojas de conveniência: funcionam 24h, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoolicas de qualquer espécie após às 2h. Sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil;
Lanchonetes, trailers e similares: 24h de funcionamento, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, caso contrário suas atividades devem ser encerradas às 2h.
Festejos juninos e de carnaval: encerramento às 4h com som mecânico;
Passagem do Ano Novo (Réveillon): fica liberado o horário livre.
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