O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem (23) a fraude à cota de gênero cometida pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas.
Durante a sessão de julgamentos, o Plenário do TSE concluiu que uma das candidaturas femininas lançadas nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia, resultando na violação das regras eleitorais.
Com base nas evidências apresentadas à Corte Eleitoral, os ministros decidiram, por maioria, anular os votos recebidos pelo Progressistas na cidade, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e revogar os diplomas das candidaturas a ele vinculadas.
Além disso, será realizado um recálculo dos votos eleitoral e partidário. A decisão do TSE deve ser implementada imediatamente.
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu os recursos e reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia mantido os diplomas dos candidatos eleitos, argumentando que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não teria impacto no cálculo final do percentual de gênero, que ainda seria atingido pelo partido.
Entendendo o caso:
Os candidatos Arsênio Martins da Silva (DEM-AL) e Francisco Paulo de Barros Seabra (PSDB-AL) recorreram ao TSE para contestar a decisão do TRE-AL, que havia considerado improcedentes os pedidos feitos por eles em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
No pedido, eles alegavam que as candidatas Maristela Feitosa da Silva e Maria Petrúcia dos Santos Barbosa demonstraram desinteresse pelas campanhas eleitorais, obtiveram votação insignificante e não realizaram propaganda eleitoral.
De acordo com os relatos registrados no documento, os candidatos afirmaram que Maria Petrúcia, apoiou publicamente e solicitou votos para outro candidato, Geraldo Petrúcio Ferro Rocha (PP).
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