Justiça decide que clínica de estética Hof Clinic continuará fechada em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (24) que a filial de Florianópolis da clínica de estética Hof Clinic, do dentista Anderson Silva, continuará fechada por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após a defesa do proprietário pedir a anulação da suspensão feita pelo Procon Municipal no último dia 4.

Essa é a segunda vez que o dentista tem o pedido de abertura negado pela Justiça. A primeira vez foi no último dia 15, em análise da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Imagem mostra local onde Anderson Silva atua – Foto: Reprodução/Google Street View/ND

De acordo com a Justiça, a decisão foi tomada considerando a “gravidade dos fatos, sobretudo guardando a vida e a saúde dos consumidores”. O Tribunal usou ainda as constatações feitas pelo Procon Municipal de Florianópolis, que pediu a suspensão das atividades por irregularidades no local.

A reportagem do ND+ entrou em contato com Anderson Silva, que preferiu não se manifestar.

Segundo a Justiça, ao contrário do que teria alegado a defesa do dentista, o fechamento do espaço “não contrariou a lei, não se cogitando ilegalidade”.

Outra afirmação feita na decisão é que no dia 19 de abril fiscais da Vigilância Sanitária foram impedidos de entrar no local. Na data, foi necessário o uso de forças policiais para o cumprimento da inspeção, segundo a Justiça. Veja trecho da decisão a seguir:

Decisão relembra acontecimentos no local – Foto: Reprodução/TJSC/ND

Justiça aponta indícios de esquema comercial de produtos adulterados na Hof Clinic

Uma decisão semelhante já tinha sido tomada pela  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no último dia 15.

Sobre os produtos irregulares encontrados no local, segundo a investigação, a Justiça escreveu que eles deveriam ser destinados “a um paciente individualizado”, porém eram usados em mais de uma pessoa.

Para a Justiça, a utilização desses produtos fazia parte do modelo de negócios da clínica, de modo que, apenas a apreensão dos produtos não eliminaria o risco a que estariam expostos os consumidores em caso de continuidade da atividade. O texto judicial ainda aponta indícios do que seria um esquema de comercialização de itens adulterados:

Trata-se de indícios de práticas consistentes e sistemáticas, de um verdadeiro esquema de multiplicação de dispensação de produtos adulterados, de realização de procedimentos irregulares, inclusive difundidos por meio da outorga de ‘franquias’ que, vinculadas contratualmente, deveriam também empregar produtos adulterados.

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