Projeto do arcabouço fiscal prevê medidas de contenção de despesas

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas
Deputados em sessão do Plenário

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se a meta de resultado primário do ano anterior ficar abaixo do limite inferior de tolerância, de 0,25 ponto percentual do PIB.

Segundo o substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei Complementar 93/23, se o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência social) não cumprir a meta de resultado primário em um exercício, no ano seguinte terá de adotar sete medidas de contenção de despesas, sendo vedado:

  • criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa;
  • alterar estrutura de carreira com aumento de despesa;
  • criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos e outras verbas de servidores civis ou militares ou membros de poder, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado;
  • criar despesa obrigatória;
  • adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  • criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou refinanciar dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
  • conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.

Caso haja descumprimento da meta pelo segundo ano consecutivo, além dessas medidas outras também deverão ser aplicadas, proibindo-se:

  • a concessão de aumento ou reajuste de salário a servidores civis ou militares ou a membros de poder, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou previstos em lei anterior ao início da restrição;
  • a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, exceto para repor cargos de chefia e direção, para suprir cargos vagos ou para contratos temporários; e
  • a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

Despesas obrigatórias
Cajado incluiu ainda outro dispositivo com restrições que consta da Constituição Federal e será revogado dela após a publicação da nova regra fiscal.

Assim, se no ano anterior as despesas primárias obrigatórias (salários, benefícios previdenciários, emendas parlamentares, etc.) atingiram 95% da despesa primária total (que inclui investimentos, por exemplo), mesmo com o cumprimento da meta de resultado fiscal, o governo será obrigado a adotar todas as restrições citadas, exceto aquela que proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Sanção gradual
Em ambas as situações de aplicação de sanções, o presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo a suspensão parcial ou a aplicação gradual dessas vedações.

Para isso, terá de demonstrar que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância.

Salário mínimo
Em qualquer caso de aplicação de sanções restringindo despesas, ficará de fora o reajuste do salário mínimo, seja pela inflação ou com correção real baseada em lei de valorização do salário mínimo.

Responsabilização
Quanto ao crime de responsabilidade por descumprimento da contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa.

Sobre o contingenciamento, o projeto prevê que o nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias) para o funcionamento regular da administração pública será de 75% do valor autorizado no Orçamento.

Se houver necessidade de contingenciamento, as despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre as demais despesas discricionárias.

Calamidade pública
Em situações de estado de calamidade pública de âmbito nacional, como na pandemia de Covid-19, o governo contará com mais flexibilidade na consecução do Orçamento para enfrentar despesas extraordinárias relacionadas ao fato.

Já as restrições deverão ser obrigatoriamente aplicadas e serão parciais, conforme estejam ou não relacionadas aos efeitos do que causou o estado de calamidade.

Dívida sustentável
A fim de amparar as decisões sobre as metas de resultado primário, o PLP 93/23 determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá contar com várias informações em seu chamado anexo de metas fiscais:

  • memória de cálculo da meta de resultado primário com a comparação entre os resultados de dois anos antes, do ano de tramitação do projeto e o estimado para o ano a que se refere o PLDO;
  • metas para o ano a que se refere o PLDO e para os três exercícios seguintes;
  • marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais (inflação, PIB, dólar, etc.);
  • efeito esperado do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública em um horizonte de dez anos;
  • intervalos de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos no alcance do resultado primário, calculado segundo o Produto Interno Bruto (PIB) previsto no PLDO;
  • limites para cada poder e órgão autônomo; e
  • estimativa do impacto fiscal de avaliações das políticas públicas.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar, total ou parcialmente, essas regras em seus projetos de lei de diretrizes orçamentárias.

Adicionalmente, o texto reforça que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderá propor a exclusão de quaisquer outras despesas primárias da apuração do resultado primário.

Sustentabilidade
O projeto não estipula uma meta de equilíbrio para que a dívida pública seja considerada sustentável, remetendo ao anexo de metas de cada PLDO a definição de um horizonte de estabilização da relação entre Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a evolução dos parâmetros.

Em relação aos estados e municípios, o texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para deixar claro que os secretários de Fazenda deverão demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre perante as comissões temáticas legislativas, assim como já é exigido para o ministro da Fazenda do governo federal.

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