Reurb já permitiu a regularização de mais de 30 mil unidades habitacionais em Santa Catarina

Reurb já permitiu a regularização de mais de 30 mil unidades habitacionais em Santa Catarina

Reurb já permitiu a regularização de mais de 30 mil unidades habitacionais em Santa Catarina – Foto: Divulgação

Desde que a Reurb (Regularização Fundiária Urbana) foi instituída, pela Lei nº 13.465/2017, Santa Catarina regularizou 30.851 unidades habitacionais, o que corresponde a 4,7% das regularizações no Brasil (644.961). Quanto ao número de processos de Reurb, o saldo catarinense é ainda melhor: 12,90% do total brasileiro.

Foram 2.119 processos no Estado, e 16.422 no país. É importante ressaltar que o índice de irregularidades no Estado é um dos menores da nação. Ou seja, mesmo nessa condição, Santa Catarina tem um dos melhores índices de regularização, evidenciando a extrema dedicação ao tema.

A regularização tem dois atores principais. Os municípios e os cartórios de registro de imóveis. A prefeitura é quem monta o processo. Vai, por exemplo, identificar os ambientes que podem ser classificados como núcleos urbanos informais consolidados, indicar os moradores da localidade e as melhorias estruturais, urbanísticas e ambientais possíveis.

Quando o projeto está completo, é entregue ao registro de imóveis, que recebe a descrição dos imóveis e as melhorias propostas, considerando um prazo e um cronograma de obras. Cabe ao registrador a qualificação jurídica da documentação e promover o registro da regularização fundiária. Com isso, finalmente, é criado o documento de titularidade para cada um dos moradores do núcleo, isto é, a certidão de registro imobiliário.

O tempo da regularização depende da qualidade dos processos entregues pelos municípios. No cartório, a atuação dos registradores tem prazos previstos em lei. São 20 dias para a análise jurídica e formalização do parecer, e outros 60 dias para o ato do registro. Há casos em que o procedimento foi executado em 40 dias, desde a chegada ao cartório, até a finalização dos serviços.

Quem ganha com a Reurb é a sociedade. Entre os impactos positivos, segurança jurídica e dignidade às pessoas beneficiadas. Também há ganhos urbanísticos para as cidades, com localidades mais ordenadas, e ganhos tributários: quando as pessoas recebem o título de propriedade podem, ao vender o imóvel, promover a transferência legal do bem, gerando recolhimento de imposto. Outro incremento financeiro é que, dentro da legalidade, os imóveis são cadastrados para cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Mesmo havendo a lei, o interesse dos municípios de montar os projetos e a atuação zeloza dos registradores dando efetividade às regularizações, é preciso estimular a sociedade. Por isso, em breve, será apresentada a proposta da caravana da regularização fundiária, reunindo os atores que podem contribuir para tornar os números de Santa Catarina ainda melhores.

A ideia é que a caravana rode o Estado em oito macrorregiões, promovendo eventos com representantes do CORI (Colégio Registral imobiliário), registradores de imóveis, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para motivar diversos municípios e aumentar a regularização fundiária no Estado que já é exemplo para o Brasil.

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