Presos podem perder ‘saidinhas’ em feriados após votação na Câmara nesta quarta-feira

Os deputados federais devem votar, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que pode acabar com as saídas temporárias de presos condenados, conhecidas como ‘saidinhas’, em feriados como Páscoa, Natal e Dia das Mães. Se aprovado na Câmara, o projeto de lei ainda precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para passar a valer.

Presos podem perder 'saidinhas' em feriados após votação na Câmara

Deputados votam, nesta quarta-feira (20), projeto que pode dar fim as ‘saidinhas’ em feriados para  presos – Foto: SAP/Divulgação/ ND

O projeto retornou ao Legislativo federal, após ter sido analisado, alterado e votado no Senado. A expectativa é que os deputados mantenham a decisão do Senado, que elaborou um texto mais flexível, que o aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado pelos senadores, as saídas temporárias ainda seriam autorizadas aos presos que estão em regime semiaberto, que estudam ou trabalham de carteira assinada.

“[A saída temporária para presos que estudam ou trabalham valerão] desde que esse preso no regime semiaberto não tenha cometido crime hediondo ou crime mediante violência ou grave ameaça. Essas emendas apresentadas pelo Senado foram acatadas por mim para haver um ambiente favorável para ser aprovado aqui na Câmara”, afirmou o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), relator da matéria.

A proposta foi aprovada pela primeira vez em 2022 e o deputado foi o relator da matéria na Câmara. Atualmente, Derrite atuava como Secretário de Segurança Pública de São Paulo, mas se licenciou do cargo para relatar novamente o projeto de lei.

O que prevê o projeto de lei da ‘saidinha’ de presos

Conforme prevê o projeto de lei, para mudar de regime na prisão – do fechado para o semiaberto, por exemplo – o preso terá que passar por um exame criminológico. Pelo texto, somente terá direito a mudança o preso que se comportar bem na prisão, o que deverá ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame.

Previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, atualmente, a saída temporária é um benefício que se aplica aos condenados que tenham cumprido um quarto da pena e que se encontram no regime semiaberto.

A proposta de endurecer a legislação está em tramitação no Legislativo há mais de 10 anos, mas ganhou urgência após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias. Ele foi assassinado por um detento que descumpriu o prazo de benefício.

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