Bradesco cobra dívida de R$ 416 mil e tenta suspender recuperação judicial do Avaí; TJ nega

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) indeferiu o pedido de liminar do Banco Bradesco na última segunda-feira (22), que pretendia suspender a recuperação judicial do Avaí, na condição de credor do clube. Segundo apurou a reportagem do Arena ND+, o Bradesco cobra R$ 416.666,66.

Avaí ingressou com pedido de recuperação judicial em abril

Avaí ingressou com pedido de recuperação judicial em abril – Foto: Leandro Boeira/Avaí F.C/ND

Na ocasião, o Bradesco alegou que por não ser SAF (Sociedade Anônima do Futebol), o Avaí não teria direito de pedir a recuperação. Com a decisão, a recuperação judicial do Leão da Ilha segue seu rito normal.

A reportagem do Arena ND+ entrou em contato com o Bradesco para comentar o caso. Por meio de assessoria, a instituição financeira se limitou a dizer que “não comenta casos sub judice”. Da mesma forma, a diretoria do Avaí foi procurada e até o fechamento da reportagem não retornou o contato.

Trecho do documento no qual o Arena ND+ teve acesso – Foto: Reprodução/ND

O clube protocolou o pedido de recuperação judicial no dia 17 de abril. A decisão aconteceu após análise da situação financeira do clube, onde as dívidas ultrapassam os R$ 107 milhões.

O pedido foi deferido cerca de uma semana depois pelo juiz André Alexandre Happke, da Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca da Capital.

Entenda o imbróglio envolvendo Bradesco e Avaí

A reportagem do Arena ND+ teve acesso ao processo. O aceite do processo de recuperação judicial do Avaí suspendeu todas as execuções contra o “devedor”, ou seja, as cobranças não podem mais ser feitas por 180 dias, justamente para que o “devedor”, no caso, o Avaí, tente se recuperar.

O Bradesco não concordou com a decisão e apontou dois pontos de divergência. No entendimento do banco, o Avaí é sociedade civil e deveria, antes de pedir a recuperação, se converter em S/A (empresa).

O juiz responsável pelo caso apontou que o Leão da Ilha tem todas as características de empresa, embora a nomenclatura não seja de S/A, o clube tem lucros, tem despesa e investe receitas.

Estádio da Ressacada – Foto: Leandro Boeira/AFC/ND

A essencialidade dos bens que não podem ser recuperados por terceiros deve respeitar os 180 dias. Estes 180 dias, são chamados de Stay Period, e durante este prazo, por exemplo, um credor que vendeu um bem ao Avaí, um carro por exemplo, não pode recuperar o bem se este bem for considerado essencial à atividade do clube.

No caso, o juiz na decisão entendeu que os bens essenciais não serão objeto de retomada, mesmo passado o período de 180 dias, o que o Bradesco não concorda.

Estes dois pedidos foram feitos ao TJSC como liminares, para que a Justiça suspendesse a decisão imediatamente. A liminar não foi concedida, entendendo o TJSC que o juiz da recuperação está correto.

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