TJSP mantém condenação criminal de Gilberto Barros por homofobia

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou um recurso da defesa do apresentador Gilberto Barros contra a condenação pelo crime de homofobia. O apresentador, conhecido como Leão, foi condenado em agosto de 2022 a dois anos de prisão e teve a pena substituída por medidas restritivas de direito.

Barros foi processado por dizer no programa Amigos do Leão, publicado no YouTube, em setembro de 2020, “que vomita e bate em homens que se beijam”. Na ocasião, ele afirmou que onde estacionava o carro na garagem ainda tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente”. “Não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. (…) Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha os dois, mas faz”.

Ao recorrer, a defesa do apresentador argumentou que não houve “dolo específico, vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar o preconceito, ou discriminação, tratando-se de mera bravata”. Alegou ainda que não houve “intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQIA+, não causando perigo concreto” e que “sua fala revela apenas necessidade de reeducar o pensamento humano da sociedade”.

O relator a apelação, desembargador Adilson Paukoski Simoni, cita trechos da sentença da assinada pela juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira. A magistrada considera que as declarações mostram que “o acusado praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio”. Ela acrescenta que “não há que se se falar em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”.

O desembargador cita a promotoria, que destacou que as “falas do denunciando são homofóbicas na medida em que seleciona grupo de pessoas com características comuns (“dois bigode, por que tinha uma boate gay ali na frente”) e externa, de forma clara e expressa, reprovação ao gesto de afeto presenciado (“beijo de língua de dois bigodes […] mas eu também vomito, sou gente, gente.”) e que homossexuais não devem se beijar em público, impedidos, portanto, de ocupar o espaço público nas mesmas condições que as demais parcelas da população”.

Ao negar provimento ao recurso, Simoni pontuou que a sentença, assinada pela juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, teceu detalhadamente os fatos, “não merecendo reparos”. Na decisão, a juíza substituiu a privação de liberdade por prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena (dois anos) e pagamento de cinco salários mínimos, que serão revertidos em compra de cestas básicas.

Participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Filho Neto (presidente sem voto), Marcelo Gordo e Marcelo Semer. A denúncia foi feita ao Ministério Público pelo jornalista William de Lucca Martinez, ativista de causas LGBTQIA+.

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