Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prevê o estabelecimento de diretrizes no fornecimento de comida nos presídios da capital federal. O texto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol), estabelece, ainda, multa caso a comida oferecida não seja de qualidade.
O PL prevê que os presos no DF tenham, no mínimo, quatro refeições diárias, e preferência por alimentados naturais ou “minimamente processados, variados e seguros”, além do acesso ininterrupto à água potável.
O deputado ainda sugere que as condições sanitárias de todos os alimentos devem ser atestadas por um responsável técnico e que seja proibida a distribuição de alimentos mal cozidos, crus ou estragados.
As comidas que passassem pela avaliação deveriam ser servidos em marmitas “higienizadas, refrigeradas e transportadas em boas condições sanitárias”.
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Segundo o texto, a alimentação seria fornecida pela pessoa jurídica responsável pela custódia dos presos, e poderia ser prestada de forma direta ou mediante contratação de empresas terceirizadas.
Caso alguma das diretrizes do projeto fossem descumpridas, o texto estabelece uma multa de até 5% do valor do contrato que o GDF assinasse com empresas públicas, além da rescisão contratual. Caso o descumprimento seja por parte de empresa privada, a multa poderá ser de R$ 10 mil a R$ 1 milhão.
O PL passará pelas comissões da CLDF antes de ser apreciado pelos deputados em plenária.
Relatório
Em março deste ano, um relatório produzido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, mostrou que os presos do DF sofrem com comida estragada, falta de água e de produtos de higiene.
O relatório foi feito com base em visitas realizadas ao Complexo da Papuda e à Colmeia.
De acordo com o documento, os custodiados jogam maior parte da comida fora — por estar estragada e azeda — e reclamam de problemas de saúde devido à falta de água potável.
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