Gabriela Hardt determina suspensão de processos contra Tacla Duran e envio de cópias das ações ao STF após pedido de ministro; entenda

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Na segunda-feira (22), Dias Toffoli solicitou acesso às ações para analisar atuação do MPF; medida vale para recursos, correições e processos relacionados até deliberação do STF. Gabriela Hardt determina suspensão de processos contra Tacla Duran e envio de cópias das ações ao STF após pedido de ministro
Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
A juíza Gabriela Hardt, substituta e atualmente à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspensão de dois processos envolvendo o advogado Tacla Duran e determinou que cópias das ações sejam encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida atende um pedido do ministro Dias Toffoli (entenda abaixo) e também vale para recursos, correições parciais e todos os demais processos relacionados.
Tacla Duran é acusado na Lava Jato de lavagem de dinheiro para a Odebrecht.
Em um dos processos paralisados, o juiz afastado Eduardo Appio convocou o deputado federal Deltan Dallagnol para prestar depoimento na condição de testemunha por ter sido citado pelo advogado em uma acusação de suspeição que o réu fez contra o procurador da República Walter José Mathias Júnior.
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Ainda de acordo com os despachos, a decisão considera entendimento do STF e será mantida até deliberação do órgão. Além disso, determina que quaisquer pedidos feitos nas ações também deverão ser submetidos ao Supremo.
Rodrigo Tacla Duran prestou depoimento na segunda (27) à Justiça Federal
Reprodução
Ações já haviam sido suspensas
As ações em questão já haviam sido suspensas por determinação do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, em abril deste ano, por se basearem em depoimentos de delatores obtidos em acordo de leniência entre a construtora Odebrecht e a Lava Jato de Curitiba.
Contudo, na segunda-feira (22), o ministro Dias Toffoli ressaltou haver indícios de que a decisão não estava sendo respeitada e solicitou acesso a cópias dos autos. Conforme decisão, o objetivo é analisar se o Ministério Público Federal (MPF) atendeu ao pedido de suspensão.
Na decisão, Toffoli também ressaltou que os processos devem permanecer sem nenhuma nova decisão, inclusive para ações relacionadas feitas por terceiros.
“Deverão permanecer sem que seja proferida nenhuma decisão interlocutória pelo juízo ou tribunais a quo, reiterando-se o que já havia sido determinado anteriormente”, cita trecho.
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