Maioria do STF vota para validar lei do CE que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

Ministros analisam uma ação apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que considerou que a norma contraria a Constituição. Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia concluiu que restrição é “razoável e proporcional”. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válida uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura do estado. A norma prevê ainda multa para a prática, que consiste em na aplicação de defensivos para o controle rápido de pragas e doenças nas lavouras.
A lei, de 2019, foi questionada na Corte pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo a CNA, a regra estadual contrariou a Constituição ao regulamentar tema de competência da União, que já tem um conjunto de regras específicos.
“A norma estadual dispondo de maneira diametralmente oposta ao que prevê a regulamentação federal da matéria, de modo que a competência estadual, que é suplementar, violou as normas gerais estabelecidas pela União, bem como invadiu competência privativa do ente federal”, afirmou a confederação.
“Para se utilizar a pulverização aérea de agroquímicos, as normas federais preveem uma rígida análise pelos órgãos competentes”, prosseguiu.
“Havendo previsão em lei federal que possibilita a pulverização aérea de agroquímicos como há, não pode o Estado-membro, como o fez o Estado do Ceará ao editar a Lei”, completou.
Segundo a CNA, a legislação também viola princípios constitucionais como o da liberdade econômica, liberdade de iniciativa e atividade agrária. “A vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica sobremaneira os produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras, para garantir a produtividade de sua terra e garantir a função social de sua propriedade”, ponderou.
Julgamento virtual
O caso começou a ser analisado no plenário virtual em novembro de 2021. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou na ocasião para considerar a lei constitucional. O ministro Edson Fachin acompanhou.
“As manifestações técnicas juntadas aos autos apontam os perigos graves, específicos e cientificamente comprovados de contaminação do ecossistema e de intoxicação de pessoas pela pulverização aérea de agrotóxicos. Demonstrada fica, assim, a proporcionalidade da vedação estabelecida na norma impugnada, em favor da defesa do meio ambiente e da saúde humana”, afirmou a ministra.
“Na norma questionada foram sopesados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana. Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos agrotóxicos”, completou.
O julgamento foi retomado no último dia 19, com o voto do ministro Gilmar Mendes, com a posição da relatora. Formaram a maioria também os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
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