STJ considera neto sob guarda da avó como dependente natural em plano de saúde

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um neto sob guarda da avó é dependente natural, e não agregado, do plano de saúde dela. A decisão foi proferida por unanimidade na última terça-feira (23/5).

Na ação, a relatora Nancy Andrighi acolheu o pedido da família e explicou ter adequado o voto à 3ª Turma. Como mostrou o JOTA, não é a primeira vez que um caso parecido chega à Corte: em abril, a 3ª Turma decidiu incluir o neto como dependente do plano de saúde do qual o avô é titular. O colegiado julgou processo semelhante em maio de 2022.

A particularidade da ação da última terça-feira é que a avó detém a guarda legal do menor de idade. Foi justamente esse o argumento da família para pedir a inclusão como dependente natural, sustentando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se sobrepõe ao Regulamento do Plano de Benefícios Assistenciais.

A decisão reforma o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que o incluiu como dependente agregado. Para os magistrados, a equiparação não ofende o ECA, mas a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) não seria obrigada a realizar serviços sem contraprestação, sob pena de desequilíbrio contratual.

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