Agricultura: Anvisa atualiza requisitos para o registro de produtos microbiológicos

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Publicada no último dia 4 de maio no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria conjunta entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados na agricultura. A portaria também revoga atos vigentes, como a Instrução Normativa Conjunta (INC) n. 3, de 10 de março de 2006. Confira a publicação na íntegra.

Muitas vezes obtidos através da biotecnologia, os produtos microbiológicos são um instrumento de manejo de doenças e pragas que afetam a agricultura ou usados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimentos. Além disso, também são conhecidos como uma ferramenta alternativa para a redução da aplicação de agrotóxicos químicos.

Além do registro de novos produtos que possam conferir atividade biológica na agricultura, o documento possibilita a criação de uma estrutura de análise específica desses produtos. Dentre os produtos de base biológica, os listados como à base de microrganismos e classificados no Brasil nas categorias de baixa toxicidade representam maior demanda para registro, o que significa que dos 157 pedidos analisados pela Anvisa, 126 são de base de microrganismos ou substâncias naturais.

Entretanto, embora sejam considerados como importantes na construção de uma agricultura sustentável no país e serem à base de microrganismos ou substâncias naturais, os produtos não devem ser considerados ”automaticamente seguros ou inofensivos”, tornando

Segundo o órgão, o uso de informações preexistentes e a solicitação de testes específicos que contribuam para a ampliação do conhecimento sobre seus riscos são necessários para a avaliação do perigo desses insumos à saúde humana.

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