Com multa de até meio milhão de reais, obras de loteamento em Paracatu são paralisadas por desmatamento ilegal

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Limitar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impede que responsáveis façam qualquer intervenção que não seja para eliminar ou reduzir os danos ambientais. As obras do “Loteamento Fazenda Paiol”, em Paracatu, deverão ser paralisadas pelo responsáveis, devido a uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a decisão, o motivo da paralisação é o desmatamento ilegal feito na área.
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Assim, os responsáveis pelo loteamento não poderão realizar intervenções no local que não sejam para eliminar ou reduzir os danos ambientais. A multa em caso de descumprimento da liminar pode chegar a R$ 500 mil.
Conforme a ação, as vendas dos terrenos foram feitas com falsas promessas de fornecimento de energia elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. O documento também apontou a omissão da Prefeitura de Paracatu em impedir o loteamento.
“Também está clara a omissão do Município, que podia e devia impedir a criação desse tipo de loteamento e, mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação”, diz trecho do documento.
A decisão também estabelece que o Município exerça efetivamente seu poder de fiscalização do parcelamento do solo e impeça qualquer obra existente em loteamento clandestino. O g1 entrou em contato com com a Prefeitura e aguardo retorno.
Decisão e prazo
Ainda segundo o MPMG, a decisão impede, além do parcelamento e de obras, novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como a veiculação de propaganda, publicidade ou comunicação que manifeste a intenção de comercialização.
A liminar também proíbe os donos de receberem os pagamentos de mensalidades de lotes já comercializados, sob pena de multa.
O Ministério Público também informou que os dois responsáveis tem 60 dias para apresentarem planilhas com os custos da regularização ambiental, relações de lotes à venda e outras informações.
O prazo é implementado para informar os consumidores sobre a decisão e para afixar placa na entrada do empreendimento com informação aos moradores e possíveis interessados que o empreendimento se encontra embargado por determinação judicial.
A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pelo loteamento.
Multa coletiva e danos
Por fim, o MPMG informou que vai requerer no julgamento final da ação, que os responsáveis tenham que indenizar o dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 1.750 milhão.
O órgão quer, ainda, que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada e pagar indenização e compensação pelos danos materiais causados à ordem urbanística, ao meio ambiente e aos compradores.
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