STF marca para 14 de junho julgamento das ações sobre o juiz de garantias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 14 de junho o julgamento das ações que tratam sobre a implementação do juiz de garantias. O julgamento estava previsto para 24 de maio, mas foi adiado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, para dar continuidade ao julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor.

O plenário da Corte vai julgar quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a figura do juiz de garantias, criada pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O dispositivo, parte do projeto do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, entretanto, nunca foi aplicado, por decisão liminar do ministro Luiz Fux de janeiro de 2020.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); pelos partidos Podemos e Cidadania e PSL; e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ainda em 2019. O juiz de garantias inicialmente foi suspenso por liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli por 180 dias. Em seguida, Fux, que é o relator das quatro ADIs (6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), as suspendeu por tempo indeterminado.

No início de maio, a presidente da Corte marcou o julgamento para o dia 24 de maio. Na ocasião, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi à tribuna da Corte solicitar que o julgamento das ações sobre o juiz de garantias fosse realizado em plenário virtual para “poupar” o tempo do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes se irritou e interrompeu o advogado, questionando se ele queria adiar ainda mais o julgamento. Mendes afirmou que é preciso decidir a questão o quanto antes e evitar “episódios de Curitiba” e que existem “porões” e esqueletos no Judiciário. O ministro disse que é preciso reorganizar o Judiciário e evitar “parcerias” entre juízes e promotores.

“Acho que é importante que o Tribunal decida essa matéria. Quando nós verificamos os episódios de Curitiba, presidente, e eu não quero aprofundar isto, nós sabemos que hoje a tal República de Curitiba tem porões e tem esqueletaços dentro disso. Tudo que se sabe é ruim em relação a isso”, afirmou Gilmar Mendes.

Entenda o que está em jogo

Para a Ajufe e a AMB, uma lei federal “nacional” não pode criar, de forma completa e exaurida, o juiz de garantias, em razão da eficácia limitada da norma. A criação desta nova figura, dizem, “não pode prescindir de lei que promova a alteração da lei de organização judiciária”.

A AMB e a Ajufe alegam também que a nova lei fere o princípio do juiz natural, decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível. Afinal, em 1º grau há apenas um juiz natural criminal (estadual ou federal). “A norma em questão criou uma instância interna dentro do 1º grau, um segundo juiz natural, por meio de lei ordinária”, afirmam as entidades.

Na liminar, Fux se manifestou pela inconstitucionalidade dos trechos da legislação que criaram o juiz das garantias. Na interpretação dele, a lei acaba criando normas de organização judiciária, o que contraria o artigo 96 da Constituição Federal. Tal dispositivo prevê que é dos tribunais e do STF a competência para propor leis para mudar a organização do judiciário.

Outro argumento é que a implementação do juiz de garantias significaria aumento de custos para o poder público. “Concorde-se ou não com a adequação do juiz das garantias ao sistema processual brasileiro, o fato é que a criação de novos direitos e de novas políticas públicas gera custos ao Estado, os quais devem ser discutidos e sopesados pelo Poder Legislativo, considerados outros interesses e prioridades também salvaguardados pela Constituição”, diz.

O ministro ainda afirmou que a criação do juiz de garantias não foi bem feita no Legislativo, por isso, a lei conta com diversas lacunas. Em sua visão, o novo instituto judicial deveria ter sido melhor discutido, para não ter de ser resolvido pelo Judiciário. Em relação ao mérito, Fux destacou que não se pode presumir que qualquer juiz criminal do país “tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”, e que o juiz de garantias minimizaria isso.

Em junho do ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu um grupo de trabalho especializado na análise do tema e propôs uma resolução para balizar todo o Poder Judiciário na aplicação deste instrumento, prevendo rodízio de juízes e modelos a serem adotados a depender das características de cada comarca judicial do país, para elaborar propostas sobre o tema. Mas a resolução só entrará em vigor caso o STF julgue constitucional o juiz de garantias.

O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas da instrução processual, com a função de garantir os direitos individuais dos investigados, sem entrar no mérito da ação. A avaliação sobre o réu ser culpado ou não ficaria sob responsabilidade de outro juiz, que proferiria a sentença. A implementação desse sistema estava prevista para 23 de janeiro de 2020.

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