Último dia para declarar IR: o que acontece com contribuinte que perde o prazo

O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2023 acaba nesta quarta-feira (31). Os contribuintes que não enviaram seus acertos de contas a tempo precisam ficar atentos, pois podem estar sujeitos a algumas penalidades.

A primeira penalidade é a multa pelo atraso de entrega, de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido. A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho.

Leia mais

Prazo para declarar Imposto de Renda termina na quarta (31); veja como fazer

Primeiro lote de restituição do imposto de renda 2023 vai pagar R$ 7,5 bilhões, maior valor da história

Imposto de Renda 2023: Saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis

 

Segundo o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, o maior problema de deixar de entregar a declaração no prazo é principalmente quando o contribuinte tem imposto a pagar, pois além da penalidade pelo atrasado da declaração, a Receita Federal vai cobrar o imposto devido com correção de juros.  

“Dependendo do caso, essa penalidade pode ser de até 70% do valor do imposto devido, caso fique comprovado que ele omitiu renda ou que não quis pagar imposto de maneira intencional”, afirma.

Caso a multa não seja paga, a Receita tem até 5 anos para notificar o contribuinte e cobrar o valor devido, o que é chamado de prazo decadencial. “Juridicamente falando, depois dos 5 anos o fisco não tem mais direito de cobrar o contribuinte por aquilo que ele deixou de fazer”, explica o professor.

Segundo a Receita Federal, contribuinte que recebeu multa por atraso será notificado assim que enviar a declaração em atraso. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a multa é emitido junto do recibo de entrega do IR.

Quem deve declarar

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes

Este conteúdo foi originalmente publicado em Último dia para declarar IR: o que acontece com contribuinte que perde o prazo no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.