Moraes autoriza retomada de estudos e análises sobre a instalação da Ferrogrão

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Ministro é o relator de uma ação do PSOL que questiona a lei que mudou os limites de um parque nacional para que a ferrovia seja implantada. Moraes destacou, no entanto, que a execução de qualquer medida relacionada ao projeto depende de autorização da Corte. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados envolvendo a instalação do projeto Ferrogrão, via férrea que visa interligar o Porto de Mirituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso.
Com a decisão, análises sobre o projeto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério da Infraestrutura (atualmente Ministério dos Transportes e Tribunal de Contas da União poderão prosseguir. Mas o ministro deixou claro que qualquer execução de medidas sobre o projeto depende de autorização do Supremo Tribunal Federal, após análise de requisitos legais – como os relativos a impactos sócio-ambientais.
A decisão do ministro ocorreu após um pedido da Advocacia-Geral da União. À Corte, a AGU pediu a permissão do tribunal para que os estudos sobre o projeto fossem atualizados.
Ação no STF
A ação no Supremo foi apresentada pelo PSOL em 2020 e questionou as mudanças feitas por lei de 2017 nos limites do Parque Nacional do Jamanxim – para viabilizar a implantação da ferrovia.
Em 2021, Moraes, o relator do caso, determinou a suspensão dos efeitos da lei e dos processos relacionados à Ferrogrão nos órgãos de governo.
Na decisão desta quinta, o ministro manteve a suspensão da norma. Mas, pontuou, o tribunal recebeu informações técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) “apontando a possibilidade de acordo a respeito da controvérsia objeto da presente Ação Direta, com a plena proteção ambiental”.
Com isso, além da permissão para o andamento dos estudos, Moraes também encaminhou o caso para o Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF, um órgão da Corte que busca conciliação e mediação em disputas jurídicas. O Centro terá 60 dias para apresentar sugestões de solução para o tema.
“A redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, durante o processo legislativo da conversão da Medida Provisória 758/2016, justifica a manutenção da suspensão da eficácia da Lei 13.452/2017, uma vez que há plausibilidade do risco de que o ato impugnado venha a produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade”, pontuou Moraes.
“Não há dúvidas, entretanto, da importância do papel estruturante do projeto FERROGRÃO, para o escoamento da produção de milho, soja, farelo de sola, óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo”, ponderou.
O ministro citou ainda os possíveis impactos da implantação da ferrovia:
redução de R$ 6,1 bilhões de externalidades negativas da rodovia cerca de 50% do total (emissões de CO2, acidentes, congestionamentos, etc)
geração de quase 30 mil empregos diretos na construção e operação 373 mil empregos no total;
-redução de R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia;
arrecadação tributária de R$ 625 milhões com o investimento e de R$ 5,3 bilhões com a operação;
compensações socioambientais estimadas em mais de R$ 735 milhões;
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