Estado terá que fornecer canabidiol para menino autista de Itajaí

O Estado de Santa Catarina terá que fornecer canabidiol a um menino autista, morador de Itajaí, depois que a Justiça atendeu o pedido de medida liminar. O neuropediatra que atende o menino receitou o medicamento depois de constatar que a criança não respondia mais à terapia com remédios habitualmente usados.

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A decisão da Justiça é de que o Estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança. 

O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou apenas uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado. A única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino é o canabidiol, segundo o médico. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.

Canabidiol

O canabidiol é um medicamento derivado da Cannabis e é capaz de atuar no tratamento de doenças que atingem o Sistema Nervoso Central. Tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde e  à vida e à noção de dignidade humana. 

Decisão

Em sua fundamentação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro se baseou na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a crianças e adolescentes e impedem que sejam negligenciados e discriminados.  

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas , conforme o artigo 7º do ECA. 

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