Câmara aprova acordo de extradição com a Hungria

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A Câmara dos Deputados aprovou o tratado de extradição de pessoas assinado entre o Brasil e a Hungria em 2019. O tratado está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/21, único item da pauta do Plenário na 5ª feira (1º.jun.2023). O texto agora será analisado pelo Senado.

Composto de 22 artigos, o acordo segue as cláusulas-padrão de tratados de extradição recomendadas pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Formulário de cadastro

O documento estabelece os crimes que podem motivar a extradição (aqueles puníveis com prisão por período superior a 1 ano), a documentação a ser apresentada pelo país interessado, as condições para a recusa da extradição e a formulação de pedidos de prisão preventiva.

O acordo estabelece que uma pessoa não poderá ser reextraditada a um 3º país sem o prévio consentimento do país que a extraditou, e nomeia as autoridades centrais competentes para tramitação dos pedidos de repatriação (Ministério da Justiça brasileiro e sua versão húngara).

Em mensagem ao Congresso Nacional, o Executivo afirma que o aumento do fluxo de pessoas e de bens pelas fronteiras nacionais têm demandado a adoção de uma “rede de acordos de cooperação jurídica internacional” com o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei criminal brasileira e de outros países.


Com informações da Agência Câmara

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