MPE-SP propõe ação de improbidade administrativa contra o prefeito Ed Thomas e o gerente executivo do Atende Prudente

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Promotor de Justiça Marcelo Creste afirma que Vander Jonas Martins exerce o cargo de confiança “apenas de forma ‘figurativa’”. Órgão em implantação na Vila Marcondes ainda não foi inaugurado. Fachada do Atende Prudente, na Vila Marcondes, em 6 de junho de 2023
Leonardo Jacomini/g1
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) propôs à Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Ed Thomas (sem partido) e o gerente executivo do Atende Prudente, Vander Jonas Martins.
Na petição inicial, que foi protocolada nesta segunda-feira (5) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), o promotor de Justiça Marcelo Creste afirma que Martins exerce o cargo de confiança “apenas de forma ‘figurativa’”.
O pedido de Creste à Justiça é para que tanto o prefeito como o gerente executivo do Atende Prudente sejam condenados em todas as penas previstas no artigo 12, inciso II, por violação ao artigo 10, inciso II, ambos da lei 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, e ressalta que o valor do dano é a soma das remunerações recebidas por Martins desde 7 de novembro de 2022, incluindo aquelas que vencerem no curso da demanda, com a incidência de juros e de correção monetária, até a integral satisfação do débito.
As penalidades elencadas pela Lei de Improbidade Administrativa no trecho citado pelo promotor envolvem:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 12 anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Creste lembra que, desde 7 de novembro de 2022, o prefeito Ed Thomas, “agindo dolosamente, com consciência e vontade”, causou danos aos cofres públicos municipais para favorecer Vander Jonas Martins, nomeando-o para o cargo de provimento em comissão de gerente executivo do Atende Prudente, um órgão público que ainda não está em funcionamento e segue em fase de implantação na Vila Marcondes, “posto que ausente a efetiva e devida contraprestação de serviços”. Com isso, ainda segundo o promotor, houve o “enriquecimento ilícito” de Martins, “que exerceu e exerce o cargo comissionado apenas de forma ‘figurativa’”.
O promotor relata que Martins acompanha a atividade política de Ed Thomas “há tempos” e já foi seu assessor legislativo no período entre 2008 e 2020, quando o atual prefeito exerceu mandatos de deputado estadual.
Com a posse de Ed Thomas à frente da Prefeitura de Presidente Prudente, Martins foi nomeado para o cargo de confiança de chefe de Gabinete, em janeiro de 2021.
No entanto, em 7 de novembro de 2022, Ed Thomas exonerou Vander Jonas Martins do cargo de chefe de Gabinete e o nomeou para atuar como gerente executivo do Atende Prudente.
“Teoricamente, conduta legal, posto que se trata da discricionariedade do prefeito municipal em prover cargos comissionados. Contudo, o Atende Prudente é órgão criado por lei municipal, mas ainda não existe e tampouco está em funcionamento. O prédio que abrigará esse departamento público, à época da nomeação, estava em construção e ainda está. Logo, não tinha e não tem como o requerido Vander Jonas cumprir as atribuições legais do cargo de Gerente Executivo do Atende Prudente, que foi criado pela Lei 10.960/2022”, argumenta Creste.
Fachada do Atende Prudente, na Vila Marcondes, em 6 de junho de 2023
Leonardo Jacomini/g1
Creste cita que, ao prestar informações ao Ministério Público sobre a nomeação, o prefeito sustentou a sua legalidade, argumentando que o Atende Prudente representa “um novo modelo de gestão administrativa de atendimento à população”, pelo que, ainda que não concluída a obra do prédio que o abrigará e não instalado, o “processo de implantação demanda, necessariamente, um trabalho interno anterior ao início do atendimento ao público na unidade administrativa que vai muito além da instalação de seu mobiliário”, eis que “a centralização do atendimento exige um trabalho multissetorial que envolve todas as secretarias municipais, bem como órgãos de outras esferas estatais, e o estabelecimento de novos canais de comunicação, de processo e protocolos”, inclusive o “trabalho de seleção de servidores dentro dos próprios órgãos administrativos que atualmente são responsáveis pela oferta do atendimento que será deslocado para o Atende Prudente”.
“Pois bem. A despeito da irregularidade formal – nomeação para gerente de órgão não inaugurado e não instalado –, a conduta poderia até ser relevada se, de fato, Vander Jonas atuasse, de fato e efetivamente, em prol da implantação e da instalação do Atende Prudente”, salienta o promotor de Justiça.
No entanto, segundo Creste, conforme as apurações feitas no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo próprio MPE-SP, “a sua atuação é apenas figurativa e pro forma”.
“Na verdade, a sua nomeação para o cargo de Gerente Executivo do Atende Prudente foi feita apenas para lhe garantir uma renda mensal e permitir sua atuação política junto ao prefeito municipal. E nada mais”, pontua o promotor de Justiça.
Creste ressalta que, na verdade, quem cuida da implantação do Atende Prudente é um outro servidor municipal, sem prejuízo da atuação conjunta das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Tecnologia da Informação.
Quando ouvido inicialmente no inquérito civil sobre sua atuação como gerente executivo do Atende Prudente , Vander Jonas Martins, segundo Creste, “deu informações e explicações muito genéricas”, apontando na ocasião que seu imediato era um outro servidor.
A Promotoria de Justiça, então, ouviu o funcionário citado e a conclusão tirada da oitiva é que ele é, de fato, o servidor encarregado da implantação do Atende Prudente.
Ao analisar documentos encaminhados pela Prefeitura ao MPE-SP, o promotor constatou a “total ausência” de Vander Jonas Martins. E pontuou que “somente aparece” o outro servidor.
“Apenas após a instauração do inquérito civil e oitiva de Vander Jonas, é que surgem alguns ofícios por ele assinados. Mas apenas dois ofícios. Tampouco e-mails encaminhados”, salienta Creste.
“Na verdade, após ser indagado sobre documentos que comprovassem sua atuação em prol da inauguração do Atende Prudente, o réu Vander Jonas começou a providenciar fotografias, notícias sobre reuniões, notícias na imprensa sobre visitas à obra do Atende Prudente etc., mas tudo pro forma e sem valor probatório”, aponta o promotor.
“Ora, obra importantíssima em andamento é o Camelódromo de Presidente Prudente, e, data venia, não se tem notícia de que o prefeito municipal tenha nomeado alguém para cuidar, especificamente, da implantação e inauguração do Camelódromo, posto que isto é tratado por toda a gestão municipal, com atuação de várias secretarias municipais”, compara Creste.
“E isso também ocorre com a implantação e inauguração do Atende Prudente. Com efeito, várias secretarias municipais cuidam desse assunto, em especial a Secretaria Municipal de Obras e de Tecnologia”, complementa.
Creste enfatiza que, nas duas oportunidades em que foi ouvido, Vander Jonas Martins “demonstrou absoluto desconhecimento sobre a questão envolvendo a finalização da obra do Atende Prudente e sua respectiva inauguração”. Na última oitiva, indagado sobre os contratos sobre a obra do Atende Prudente ainda em execução, segundo o promotor, ele “não soube responder”.
Fachada do Atende Prudente, na Vila Marcondes, em 6 de junho de 2023
Leonardo Jacomini/g1
‘Ação dolosa’
O promotor Marcelo Creste afirma que o prefeito Ed Thomas usou, dolosamente, “da estrutura administrativa e financeira do município para permitir que Vander Jonas obtivesse uma renda mensal sem a devida contrapartida, eis que ausente a contrapartida laborativa decorrente da nomeação para cargo público”.
“Evidente, pois, a ação dolosa, tal como prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei 8.429/92, sendo certo que o requerido Edson Tomazini usou das suas atribuições de prefeito municipal – nomeação para cargo comissionado – para garantir benefício indevido a Vander Jonas (art. 11, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92), que, por isso, também responde pelo ato, por força do artigo 3º, caput, da Lei 8.429/92”, cita o representante do MPE-SP.
“O dano ao erário é manifesto, posto que, desde 7 de novembro de 2022, o réu Vander Jonas recebe dos cofres públicos municipais a remuneração bruta de R$ 8.240,83 sem realizar a devida contrapartida laborativa decorrente da nomeação e posse no cargo de Gerente Executivo do Atende Prudente”, salienta o promotor.
“Ressalto que, desde a sua nomeação até a presente data, a obra de construção do prédio que abrigará esse departamento ainda não foi concluída. Logo, o serviço público tampouco inaugurado. E, desde então, figurativamente e pro forma, Vander Jonas exerce o cargo público de Gerente Executivo do Atende Prudente”, conclui Creste.
Outros lados
O g1 solicitou nesta terça-feira (6) um posicionamento oficial do prefeito Ed Thomas, do gerente executivo do Atende Prudente, Vander Jonas Martins, e da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
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