STJ mantém decisão que considerou ilegal redução de taxa por gestão de medicamentos

stj-mantem-decisao-que-considerou-ilegal-reducao-de-taxa-por-gestao-de-medicamentos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ser ilegal a redução, de 38% para 12%, da taxa de serviço pela gestão de medicamentos de uso exclusivo de hospitais e clínicas prevista em contratos administrativos com prestadores de serviço de saúde, como hospitais e casas de saúde.

A avaliação unânime dos ministros foi por negar recurso do governo do Distrito Federal que questionava a decisão.

Em primeiro lugar, os ministros negaram a alegação do recorrente de que a decisão do TJDFT violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de omissão na decisão judicial.

Com notícias direto da ANVISA e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para grandes empresas do setor. Conheça!

O entendimento aplicado foi de que um julgamento contrário aos interesses das partes não caracteriza falta de prestação jurisdicional nem significa uma violação ao artigo 1.022 do CPC.

Em um segundo ponto, o colegiado decidiu que o recurso especial não é via processual adequada para questionar decisão que, na avaliação dos ministros, analisou explicitamente as cláusulas contratuais e o contexto fático-probatório.

Dessa forma, a decisão foi por aplicar a Súmula 5 do STJ, que determina: “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”. Além disso, foi aplicada ao caso a Súmula 7, que diz que a “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.