Justiça determina que fazendeiros preservem área atingida por queimada por 15 anos em MT

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Segundo o Ministério Público, os proprietários deverão elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas em razão da identificação de 228 focos de fogo ativos na propriedade em um período de cinco anos. Justiça determina que fazendeiros preservem área atingida por queimada por 15 anos
Divulgação
O Tribunal de Justiça do estado (TJMT) determinou que proprietários de uma fazenda, em Itiquira, a 359 km de Cuiabá, preservem, por 15 anos, uma área atingida pelas queimada de 2020. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma liminar para que os fazendeiros se abstenham de explorar as áreas queimadas nos, independentemente de serem protegidas ou suscetíveis de exploração.
A liminar ainda determina que pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal deverão ser desfeitas.
A decisão institui também à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) que se abstenha de expedir novas autorizações para desmatamento ou de implantação de pastagens exóticas na fazenda, bem como que revogue as autorizações de supressão de vegetação nativa eventualmente emitidas, até a completa reparação dos danos ambientais.
Segundo o MP, os proprietários da fazenda terão que implementar ações efetivas de combate ao fogo a incêndios florestais, com a realização de aceiros, a fim de impedir que as áreas de vegetação nativa possam vir a ser novamente atingidas pelo fogo descontrolado.
Os proprietários deverão, ainda, elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas em razão da identificação de 228 focos de fogo ativos na propriedade entre junho de 2016 e junho de 2021. Além disso, terão que apresentar laudo de constatação de reparação do dano ambiental que demonstre a evolução da recuperação das áreas atingidas pelo fogo, no prazo de 90 dias.
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