STJ suspende condenação de ex-patrões no caso Miguel

Patrões do caso Miguel, Sari Corte Real e Sergio HackerReprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do processo que condenava os ex-patrões de Miguel, o menino de cinco anos que faleceu em 2020 após cair do 9º andar de um edifício no centro do Recife, a pagar R$ 1 milhão por danos morais à família da criança. As informações são do UOL.

A medida foi tomada após um pedido da defesa de Sari Corte Real, ex-patroa de Mirtes Santana, mãe de Miguel. A liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, foi assinada em 6 de setembro, mas só veio a público nesta quarta-feira (18).

Bellizze suspendeu o processo trabalhista movido por Mirtes Santana com base na interpretação de que o pedido de indenização por danos morais não estaria diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe de Miguel e sua ex-empregadora, Sari Corte Real.

A questão, segundo o ministro, afeta a competência para julgar o caso, sendo que a decisão permanecerá até o julgamento definitivo da Segunda Seção do STJ.

A defesa de Sari argumentou que a Justiça do Trabalho não seria o foro adequado para o julgamento.

Os advogados destacaram que há ações na Justiça civil e trabalhista que envolvem pedidos de indenização por danos morais decorrentes da morte de Miguel, o que poderia gerar decisões contraditórias.

Tanto Mirtes Santana quanto sua mãe, Maria Marta, trabalhavam como empregadas domésticas na casa de Sari e Sérgio Hacker, ex-prefeito de Tamandaré (PE), no momento do incidente.

O ministro Bellizze, em sua decisão, seguiu a jurisprudência do STJ, que estabelece que, quando a causa está relacionada à responsabilidade civil, cabe à Justiça comum processar e julgar o caso.

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Ele ressaltou que a competência para o julgamento não se relaciona diretamente com o vínculo trabalhista que existia entre as partes na ocasião.

Por outro lado, o relator negou um pedido da defesa de Sari que buscava suspender o processo que trata da morte de Miguel na esfera civil.

“O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação”, declarou o ministro.

Na primeira instância, a Justiça havia fixado o valor da indenização para Mirtes e Maria Marta em R$ 2 milhões.

Contudo, em maio deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reduziu esse valor para R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil destinados a cada uma das autoras da ação.

Bellizze ressaltou que, embora o fato ocorrido tenha relação com o ambiente de trabalho, a questão da indenização por danos morais não se vincula diretamente ao contrato de trabalho, o que justificaria a competência da Justiça comum para julgar o caso.

A mãe de Miguel, Mirtes Santana, manifestou surpresa com a suspensão da ação e anunciou que pretende recorrer.

Em entrevista ao portal, ela afirmou: “São pedidos diferentes, na ação trabalhista, leva-se em conta que meu filho estava em um ambiente de trabalho, sob os cuidados da empregadora. Desde o início da pandemia, o meu filho estava na casa dela [Sari]. A Justiça do Trabalho é competente, sim, para julgar a ação por danos morais”.

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