Paraná tem mais de 8 mil processos de cobrança de pensão alimentícia atrasada; saiba quando dívida pode levar à prisão


Nesta semana levantamento exclusivo do g1 identificou candidatos às eleições de 2024 no estado com mandado de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia. Especialista explica quem tem direito à pensão alimenticia
EPD Online
O Paraná tem 8.355 processos ativos de cobrança de pensão alimentícia atrasada. É o que informa o site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em consulta feita na noite desta sexta-feira (20) pelo g1.
Nesta semana, um levantamento exclusivo do g1 identificou que candidatos no Paraná às eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia.
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Na tarde desta sexta, o g1 fez nova checagem e as ordens judiciais contra quatro deles seguiam em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado pelos tribunais de todo o país – como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento. São eles:
No entanto, todos eles seguem aptos a disputar as eleições no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que ser devedor de pensão alimentícia não impede que uma pessoa registre candidatura ou tome posse em cargo público.
A advogada Marília Pedroso Xavier, especialista em Direito da Família, afirma que a “lei entende que essa situação não é grave o suficiente para que a pessoa perca o direito, previsto na Constituição, de ser votado”.
“É possível, inclusive, pedir que a pensão alimentícia (inclusive valores atrasados) passe a ser descontada diretamente da folha de pagamento do devedor. A lei brasileira permite que o desconto das parcelas vencidas (somadas) chegue até 50% dos rendimentos líquidos do devedor”, afirma.
Quem tem direito à pensão?
Prevista em lei desde 1968, a pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a bancar gastos e necessidades básicas dos chamados dependentes financeiros.
Geralmente, a pensão é estabelecida quando um casal se divorcia e têm filhos menores de idade. Nesse caso, a pessoa que não tem a guarda deve arcar com a pensão até os dependentes completarem 18 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem cursando ensino superior ou técnico.
A pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge com menor capacidade financeira ou que, por algum motivo, não se manteve no mercado de trabalho. Também é um direito de pais, mães, avós e outros familiares que não tenham recursos para se sustentar.
Xavier explica que o valor da pensão é calculado de acordo com a necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
“É o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade. É bastante comum as pessoas acreditarem que a pensão alimentícia é limitada a 30% dos rendimentos de quem paga, porém, a lei não impõe nenhum limite de valor, de modo que a pensão alimentícia deve ser calculada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade”, afirma.
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Posso ser preso por não pagar pensão?
A partir do primeiro mês de atraso, o responsável por pagar a pensão pode ser preso. Nesse caso, é aplicada a prisão civil por até três meses em regime fechado – a depender da decisão judicial.
O devedor é liberado imediatamente após o pagamento do valor devido ou após cumprir a sentença, mas não perde a responsabilidade pelo pagamento dos débitos, segundo a advogada.
“Há casos, inclusive, em que a prisão é decretada mais de uma vez. Isso acontece quando o débito é pago e meses depois ocorre novo inadimplemento”, diz.
De acordo com Xavier, quando houver quatro ou mais prestações vencidas e o responsável não fizer o pagamento mesmo após intimação do juiz, ele poderá ainda ter os bens penhorados – resultando na perda de posse e propriedade pelo dono.
Outra forma de cobrar os devedores é por meio da negativação do nome perante instituições financeiras, o que pode prejudicar a contratação de financiamento de imóveis, veículos, a realização de algumas compras a prazo, dentre outras consequências.
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