Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

Primeiro turno das eleições será disputado em 6 de outubro.Reprodução/TRE-RN

A partir deste sábado (21), nenhum candidato às eleições municipais de 2024 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de prisão em flagrante.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece a ‘imunidade’ aos candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito 15 dias antes e dois dias depois do pleito. O primeiro turno das eleições municipais vai acontecer no dia 6 de outubro. Sendo assim, a determinação vale deste sábado até o dia 8 de outubro.

Segundo a legislação, se houver detenção, o indivíduo será conduzido à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode até responsabilizar quem prendeu.

A lei também prevê os mesmos direitos aos eleitores. Entretanto, para eles, a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição. No caso, a partir do dia 1º de outubro.

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A regra não vale para os casos de crime em flagrante ou se o indivíduo for detido para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura ou crimes hediondos.

Criada em 1932, a medida busca evitar abusos que prejudiquem o processo eleitoral, como perseguições, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa. No caso dos eleitores, a regra busca evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.

Segundo turno

Em casos de segundo turno, a determinação também entra em vigor. Neste ano, o segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro – com isso, a regra vale a partir do dia 12 e vai até o dia 29.

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